Justiça determina que UEG lance concurso público

A decisão, em caráter liminar, atende pedido do Ministério Público, que alega que universidade não realiza concursos há 13 anos

Redação   Publicado em 27/11/2012, às 14h45

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou, em caráter liminar, que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) realize concurso público para ingresso de até 2.102 funcionários efetivos, em até seis meses. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado, que alegou que 62% dos docentes e 82% dos servidores têm vínculo temporário com a universidade, situação que já perdura há 13 anos. 

Pela decisão do juiz substituto Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, a UEG deverá realizar num prazo máximo de seis meses concurso para o preenchimento de no mínimo 22 vagas e máximo de 97 para professor doutor, 96 para docente com título de mestrado e 451 para aqueles com especialização; além de até 1.458 vagas de analista de assistente e analista de gestão. 

Lessa proibiu que a universidade promova outras contratações temporárias ou renove as atuais, exceto “por circunstância concretamente demonstrada por meio de decisão judicial, para tutelar a continuidade do serviço público”. O juiz ainda estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. 

Em sua decisão, Lessa ressaltou que o artigo 37 da Constituição Federal é explícito quanto a só dispensar a realização de concurso em casos extremos e excepcionais, o que não é o caso da UEG. “A perpretação dos contratos temporários apenas vai de encontro com os favorecimentos inerentes a uma perspectiva patrimonialista da administração pública, na famosa sigla Q.I, quem indica”, apontou o juiz. 

O juiz observou que o excesso de temporários revela a falta de planejamento da instituição: “tudo sinaliza que elas [as contrações temporárias] não visam sanar situações emergenciais, mas tratá-las como se ordinário fosse”. 

O outro lado – A Universidade Estadual de Goiás anunciou, por meio de seu site, que irá recorrer da decisão judicial. Segundo o reitor Haroldo Reimer, após a notificação judicial a universidade irá cumprir a sentença, não realizando novas contratações temporárias até o julgamento de recurso no Tribunal de Justiça. “As pessoas que estão trabalhando em contrato temporário continuarão normalmente em suas funções. Qualquer determinação somente poderá ser dada após o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça”, declarou. 

Aline Viana

Com informações do Tribunal de Justiçade Goiás e da Universidade Estadual de Goiás