A decisão é da 18º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Redação Publicado em 21/11/2008, às 14h28
O juiz Marcos Dias de Castro, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o município do Rio somente poderá contratar Agentes Comunitários por meio de concurso. A decisão acolheu em parte o pedido do Ministério Público do Trabalho/RJ em ação civil pública ajuizada que questionava, desde março de 2007, a não realização de concurso para o cargo.
De acordo com o MPT/RJ, até hoje nenhum concurso foi realizado para preencher as vagas e a estimativa é que existam mais de mil contratados trabalhando como Agentes Comunitários em atividades ligadas ao Pograma Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde.
O município também está proibido de prorrogar contratos celebrados com o Conselho das Instituições de Ensino da Zona Oeste (Cieszo), responsável pela intermediação de mão-de-obra de Agentes Comunitários e de Controle de Epidemia.
Juliana Pronunciati/SP