Lula sanciona lei que cria 2 mil vagas

A realização dos concursos para preencher as novas vagas dependerá de autorização do MPOG.

Redação   Publicado em 29/12/2008, às 10h52

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última semana, a lei que prevê a criação de 2 mil vagas para a Polícia Federal. Além dos novos cargos, a lei também reestrutura a remuneração de  12 carreiras de servidores públicos, beneficiando cerca de 90 mil funcionários.

Novas vagas

No plano original do projeto de lei que criava os 2 mil cargos para a PF, estavam previstas 650 vagas para Delegado Federal, 150 de Perito Criminal, 750 para Agente da Polícia Federal, 400 de Escrivão e 50 de Papiloscopista. No entanto, ao ser incorporada à MP, o cargo de Delegado ficou com 500 vagas e o de Perito, 300.

Quando incorporada à Medida Provisória 440/08, a proposta previa que, das vagas de Delegado, 150 fossem preenchidas por candidatos remanescentes do concurso anterior, realizado em 2004, assim como 250 de Perito. No entanto, o artigo que tratava dessa questão foi vetado por Lula, pois, de acordo com a justificativa apresentada, a competência para nomear servidores públicos é somente do Presidente da República, havendo, assim, violação da separação de Poderes.

O veto, porém, apresenta uma ressalva, não impedindo que, caso haja interesse da Administração, candidatos aprovados em concursos em andamento sejam nomeados para tais vagas.

Para os demais cargos, a Polícia Federal deverá realizar concurso, o que dependerá do Orçamento para 2009.

Concurso anterior

O último concurso da Polícia Federal foi realizado em 2004 e ofereceu 2.317 vagas assim distribuídas: Delegado – 422; Perito Criminal – 394; Agente – 1.020 e Escrivão – 491.

Para concorrer às vagas de Delegado era necessário que os candidatos tivessem concluído curso superior em Direito. Às de Perito Criminal, os interessados deveriam ser formados em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, Engenharia Elétrica ou Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou de Telecomunicações, Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Informática, Tecnologia de Processamento de Dados ou Sistemas de Informação, Engenharia Agronômica, Geologia, Engenharia Química, Química ou Química Industrial, Engenharia Civil, Biomedicina ou Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Engenharia Cartográfica, Medicina, Odontologia, Farmácia, Engenharia Mecânica ou Mecatrônica, Física e Engenharia de Minas. Para concorrer aos cargos de Agente e Escrivão, a exigência era a conclusão do nível superior em qualquer área. 

O salário inicial oferecido foi de R$ 7.965,91 para Delegado e Perito e de R$ 4.357,67 para Agente e Escrivão. Atualmente, esses valores giram em torno de R$ 7,5 mil e R$ 13 mil, respectivamente.

Avaliação

Para todos os cargos, o concurso constou de provas de Conhecimentos Básicos, Conhecimentos Específicos, Redação, Avaliação Psicológica, Prova de Capacidade Física e Exames Médicos. Os candidatos à função de Escrivão tiveram, ainda, que realizar uma prova prática de digitação.

MPOG e DPU

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Defensoria Pública da União (DPU) também foram beneficiados com mais cargos com a sanção da lei. Serão 200 novas vagas para a função de Analista de Planejamento e Orçamento no Ministério e 200 para Defensores Públicos na DPU, estas divididas em Categoria Especial (7 vagas), 1ª Categoria (20) e 2ª Categoria (173).

Juliana Pronunciati/SP

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.