A MP versa sobre a contratação temporária, em caráter emergencial, de professores para as instituições federais de ensino em expansão. Caso não seja votada ainda hoje, ela perde a validade e um novo texto precisará ser enviado ao Congresso
Redação Publicado em 14/06/2011, às 14h15
A MP 525/11 tranca a pauta do Senado Federal nesta terça-feira, 14. Ela trata da contratação temporária, em caráter emergencial, de professores para as instituições federais de ensino em expansão. Caso não seja votada ainda hoje, ela perde a validade e um novo texto precisará ser encaminhado pelo governo ao Congresso, como aconteceu na última semana com a MP 520/10 . Esta MP altera a legislação anterior que prevê esse tipo de contratação apenas em casos de excepcional interesse público.
A medida também permite a contratação temporária de professor substituto em casos de licenças e de afastamentos previstos em regulamentos e de nomeações de docentes que venham o ocupar cargos de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus, como já acontece na maioria dos Estados e municípios. A legislação anterior só previa a contratação em casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
Sobe também de 10% para 20% o índice de professores que podem ser contratados pelos institutos federais, incluindo os afastamentos para capacitação e todas as situações de substituição previstas. Porém, os contratos devem ter duração máxima de um ano, podendo ser prorrogados por igual período.
Segundo dados do Ministério da Educação, o Reuni tem demanda de 15.575 docentes de nível superior.
Saiba mais – Quando uma MP tem seu período de validade próximo do fim, ela passa a “trancar” a pauta da casa onde estiver tramitando. Isso significa que nenhum outro projeto poderá ser votado antes dela.
MP 520/10 – Após não ter sido aprovada no Senado em tempo hábil, o Ministério da Educação (MEC) deverá elaborar um projeto de lei junto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Esta empresa ficará responsável pela prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial para a população, prestação de assistência às instituições federais de ensino superior, e pela contratação, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de profissionais para os hospitais universitários.
Aline Viana
Com informações da Agência Senado
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