MPT determina afastamento de terceirizados

Provavelmente terceirizados sejam substituídos por efetvos através de concurso.

Redação   Publicado em 18/04/2008, às 15h11

Na última semana veio à tona uma discussão que dura desde dezembro do ano passado, com ações do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal para que a Centrais Elétricas Furnas S.ª substitua seus funcionário terceirizados, por candidatos efetivos.

A substituição foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília, por meio de sentenças em duas ações civis públicas movidas em 2004 pelo Ministério Público do Trabalho. No último dia 15, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, manteve a decisão, após longos trâmites e determinou que Furnas tem um prazo de 30 dias para substituir seus funcionários terceirizados por concursados.

Entramos em contato com a assessoria de imprensa da empresa, para saber sua posição e uma possível entrevista com um responsável, porém a assessoria da empresa nos encaminhou uma nota, que está sendo divulgada para a impressa. Informou, ainda, que não fornecerá mais informações, além das já divulgadas no referido documento. Furnas afirma que já substituiu 37% de seus terceirizados, por meio de concurso público, realizado em 2002, homologado em 2004 e prorrogado até fevereiro deste ano.

De acordo com informações veiculadas pelo TST, Furnas afirmou que a medida vai atingir 2.694 trabalhadores, de um total de 6.391 que integram o quadro. Como estes funcionários serão substituídos ainda não foi divulgado pela empresa, mas certamente um novo concurso deve estar por vir, já que a validade do anterior expirou.

Ainda segundo informações veiculadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª região, o procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso,  autor das ações, afirma que "a decisão do ministro Rider Nogueira de Brito é importantíssima porque revela a ma-fé de Furnas Centrais Elétricas S/A e restabelece todos os efeitos da sentença e a obrigação de afastar todos os terceirizados ilegais no prazo de 30 dias".