Edital com 1.839 vagas na Polícia Militar/SP em breve

Ofertas para soldado temporário, que exigem nível fundamental, são aguardadas desde o fim de 2012

Redação   Publicado em 18/02/2013, às 15h02

A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM/SP) trabalha para que seja divulgado ainda neste mês de fevereiro o edital de abertura do processo seletivo simplificado para o recrutamento de 1.839 soldados temporários para o serviço auxiliar voluntário da PM/SP.

O edital era aguardado inicialmente para dezembro, depois programado para janeiro e agora esperado para o fim deste mês. A PM/SP ainda não fechou o contrato com a organizadora e, segundo informações de seu departamento de comunicação, tem sido este o empecilho para o lançamento do edital. Como a minuta já está pronta, é possível que uma vez acertado com a organizadora, o edital seja divulgado em espaço de tempo relativamente curto. Por isso a manutenção da previsão de divulgação em fevereiro.

Mais detalhes

Para concorrer, o candidato deve, entre outros requisitos, possuir o ensino fundamental completo, ter entre 18 e 23 anos e estar desempregado. Se for homem, a estatura mínima para estar apto à concorrência é de 1,65m. Se for mulher, a altura mínima corresponde a 1,60m. O contrato para a prestação do serviço tem duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, e a remuneração é de dois salários mínimos.

A PM/SP tem realizado seleções com esse perfil de contratação temporária com frequência. Em 2010 foram oferecidas 1.956 vagas, enquanto em 2011 foram abertas 1.992 oportunidades. A Fundação Vunesp, empresa sediada em São Paulo, geralmente é a escolhida para organizar a seleção e a taxa de participação costuma ser de R$ 20.

Processos

O governo de São Paulo recorre na Justiça de duas decisões desfavoráveis em relação à promoção de processos seletivos para a contratação de soldados temporários para os quadros da PM. Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu em favor de um PM temporário que moveu uma ação pedindo os mesmos benefícios de um PM efetivo. Em outro processo, movido pelo Ministério Público do Estado (MP), o governo foi impedido de promover contratações temporárias para a PM porque, no entendimento do MP e da 1ª instância da Justiça paulista, esse modelo fere as normas constitucionais. No entanto, em novembro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa os interesses do Estado junto à Justiça, obteve o efeito suspensivo dessa decisão. Isso quer dizer que a primeira sentença proibindo esse perfil de seleções não poderá ser executada até que um tribunal superior se pronuncie a respeito. O atraso na divulgação do edital é de caráter administrativo e não tem nenhuma relação com essa discussão judicial.

Reinaldo Matheus Glioche/SP