Primeiros editais para Polícia Federal em fevereiro

Cronograma do concurso foi publicado na última semana. Inicialmente, serão 600 vagas de agente de polícia federal e papiloscopista policial federal. Demais postos serão abertos em março ou abril

Redação   Publicado em 31/01/2012, às 15h10

A Polícia Federal (PF) publicou o cronograma oficial com as datas de lançamento dos editais do concurso, que vai ser promovido com o objetivo de completar 1.200 vagas em cinco diferentes funções.

Segundo estimativa da corporação, os primeiros documentos deverão ser publicados já em fevereiro, com 500 vagas de agente de polícia federal e mais 100 de papiloscopista policial federal, um total de 600 oportunidades.

Com isso, os cursos de formação para estas funções deverão acontecer a partir de julho ou agosto, com término previsto para dezembro ou janeiro de 2013.

Nos meses de março ou abril, o órgão deverá lançar os editais para delegado de polícia federal (150), perito criminal federal (100) e escrivão de polícia federal (350); somando mais 600 vagas.

Nestas funções, os cursos se iniciam em janeiro de 2013 com previsão de término em junho ou junho do mesmo ano.

O nome da empresa organizadora deverá ser anunciado ao mesmo tempo em que os editais forem divulgados.

Requisitos e salários

Todas as funções exigirão formação de nível superior em qualquer área, sendo que a de delegado é a única exclusiva para graduados no curso de direito.

O salário inicial para os novos agentes, que iniciam a carreira na terceira categoria, será de R$ 13.368,68 - para as funções de delegado e perito - e R$ 7.514,33, para agente, escrivão e papiloscopista. Os valores poderão chegar a R$ 17.498,40 e R$ 9.468,92, respectivamente, assim que os aprovados forem promovidos à primeira categoria.

George Corrêa

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.