Autorizada nomeação de 257 excedentes do concurso Ibama; confira

Os aprovados no edital 2021 do concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) já podem tomar posse

Patricia Lavezzo   Publicado em 15/08/2023, às 09h25 - Atualizado às 09h36

Divulgação

Os aprovados do edital de 2021 do concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) serão convocados. Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 15 de agosto, a portaria que autoriza a nomeação de 257 candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto.

De acordo com o documento, as 257 convocações estão distribuídas entre os seguintes cargos:

Confira, abaixo, o decreto:

Ministra confirma novo edital Ibama

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, confirmou a realização do novo concurso do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) durante o lançamento do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na ocasião, ela também afirmou que os excedentes do certame de 2021 seriam chamados.

O instituto conta com um pedido em tramitação no Ministério da Gestão para o preenchimento de 2.408 vagas, distribuídas da seguinte forma:

Para os dois casos, ambos com exigência de nível superior, a remuneração atual é de R$ 8.547,64, já com gratificação de desempenho e auxílio-alimentação de R$ 458.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo de seleção na página do concurso Ibama.

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Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.