Orgão: | Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis |
Nº vagas: | 260 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 8547,00 |
Estados com Vagas: | AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO |
A realização do novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) é uma das pautas para ser realizado em breve. A expectativa é de que sejam oferecidas 260 vagas. Os cargos ainda serão confirmados.
A realização do novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) está cada vez mais próxima de acontecer. Acontece que, nesta quarta-feira, 5 de junho, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, anunciou que as próximas seleções para os órgãos da área ambiental já estão autorizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. A declaração ocorreu durante evento em comemoração ao Dia do Meio Ambiente. A expectativa é de que as portarias autorizativas sejam divulgadas, nos próximos dias, no diário oficial da União.
De acordo com a ministra, no caso do Ibama deverão ser oferecidas 260 vagas. Ao todo, os órgãos contarão com 460 oportunidades. Além do Ibama, as demais serão distribuídas da seguinte forma:
No entanto, a distribuição de vagas por cargos em cada órgão ainda deve ser confirmada.
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O quantitativo anunciado para o Ibama é bastante inferior ao último pedido encaminhado para o Ministério da Gestão, que era de 2.201 vagas de analistas, distribuídas da seguinte forma:
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O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.
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