Orgão: | Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis |
Nº vagas: | 460 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 10735,00 |
Organizadora: | Cebraspe |
Estados com Vagas: | AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO |
A realização do novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) está autorizado e contará com 460 vagas para cargos de nível superior, com iniciais de R$ 10.735,32, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 1 mil. A banca, já definida, será o Cebraspe. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) já pode sair. Acontece que foi publicado, no diário oficial da União desta quarta-feira, 18 de dezembro, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Cebraspe. O nome da empresa já havia sido divulgado no último dia 3.
De acordo com o documento, a assinatura ocorreu na última terça-feira, dia 17, com validade até 17 de dezembro de 2026, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos da seleção, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.
O Ibama oferecerá 460 vagas, para cargos de nível superior, com remuneração inicial de R$ 10.735,32, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 1 mil.
LEIA TAMBÉM
A distribuição de vagas por cargos é a seguinte:
A distribuição das vagas por cargos e estados é a seguinte:
De acordo com um cronograma preliminar, a aplicação das provas está prevista para o primeiro semestre de 2025, com a nomeação dos aprovados até o final do ano.
Segundo a autorização do concurso, divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital.
Vale lembrar que, no final de junho, o governo federal confirmou que pretende preencher um total de nada menos do que 2 mil vagas para o cargo de analista ambiental nos órgãos do meio ambiente até 2027.
De acordo com o projeto básico, a seleção contará com as seguintes provas
As provas objetivas e dissertativas serão realizadas no mesmo dia e horário, no período da tarde, nas 26 capitais do país e no Distrito Federal.
Para analista ambiental, a prova dissertativa deverá versar sobre os seguintes temas:
Para analista administrativo não haverá distribuição por área temática.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 84/2024 - UASG 193099
Nº Processo: 02001.030546/2024-96.
Dispensa Nº 70/2024. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN.
Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: Contratação de serviços comuns para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas no instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (ibama). Este concurso visa prover 460 (quatrocentas e sessenta) vagas, sendo 330 (trezentos e trinta) para analista ambiental, 130 (cento e trinta) para analista administrativo.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 17/12/2024 a 17/12/2026. Valor Total: R$ 6.325.537,15. Data de Assinatura: 17/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2024).
Item n° 1
Descrição: RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL / CONCURSO PÚBLICO / VESTIBULAR RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL / CONCURSO PÚBLICO / VESTIBULAR
Critério de julgamento: Não se aplica
Situação: Homologado
Tipo: Serviço
Categoria do item de leilão: Não se aplica
Incentivo produtivo básico: Não
Benefício: Não se aplica
Margem de preferência normal: Não
Margem de preferência adicional: Não
Quantidade: 1
Unidade de medida: UNIDADE
Valor unitário estimado: R$ 6.325.537,15
Valor total estimado: R$ 6.325.537,15
RESULTADO(S)
Ordem de classificação 1º
Data do resultado da homologação: 03/12/2024
Situação: Informado
CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 18.284.407/0001-53
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome ou razão social do fornecedor: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -
Indicador de subcontratação: Não
Porte da empresa: Demais
Código do país: BRA
Uso da margem de preferência: Não
Uso do benefício ME/EPP: Não
Uso do critério de desempate: Não
Quantidade homologada: 1
Valor unitário homologado: R$ 6.325.537,15
Valor total homologado: R$ 6.325.537,15
Percentual de desconto aplicado ao critério de julgamento: 0,0000%
Portaria MGI Nº 6.152, DE 29 DE agosto DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.129497/2023-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 460 (quatrocentos e sessenta) cargos no quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MGI nº 4.677, de 3 de julho de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Analista Administrativo Nível Superior 130
Analista Ambiental Nível Superior 330
Total - 460
PORTARIA MGI Nº 4.677, DE 3 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.129497/2023-16, resolve:
art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 260 (duzentos e sessenta) cargos no quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. .Cargo .Escolaridade .Vagas
. .Analista Administrativo .Nível Superior .130
. .Analista Ambiental .Nível Superior .130
. .Total .- .260
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/12/2024, às 05h20
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/12/2024, às 10h57
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/12/2024, às 08h26
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/12/2024, às 16h40
Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/11/2024, às 10h25
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/10/2024, às 12h13
Fernando Cezar Alves | Publicado em 30/08/2024, às 06h25
Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/08/2024, às 10h32
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/08/2024, às 08h24
Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/07/2024, às 11h37
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/07/2024, às 17h38
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/06/2024, às 08h23
Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/06/2024, às 11h41
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 16/05/2024, às 11h47
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/10/2023, às 14h12
Fernando Cezar Alves | Publicado em 29/09/2023, às 11h17
Patricia Lavezzo | Publicado em 15/08/2023, às 09h25 - Atualizado às 09h36
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 11/04/2023, às 10h08 - Atualizado às 14h17
Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/04/2023, às 13h05 - Atualizado às 14h17
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/04/2023, às 07h59 - Atualizado às 13h40
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O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.
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