Saiba os benefícios aos quais você pode ter acesso ao concorrer a uma vaga em concurso público
Redação Publicado em 01/02/2013, às 15h20
Ao prestar um concurso público, o candidato deve estar atento aos seus direitos para não perder nenhuma oportunidade. Um dos benefícios ao qual parte da população pode ter acesso é o do ingresso em seleção pública através de cotas. Já existem leis que destinam uma parcela das chances disponíveis aos portadores de necessidades especiais, aos afrodescendentes e aos índios.
Necessidades especiais – As pessoas com necessidades especiais têm direito a, no mínimo, 5% do número total de vagas em concursos de todo o país. O decreto que define a reserva é o de número 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O Art. 37. institui que:
§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
A definição das pessoas que são consideradas deficientes e suas categorias podem ser encontradas no Art 4° do mesmo decreto. Eles devem apresentar, no ato da inscrição, declaração descritiva da deficiência, acompanhada de atestado médico, em que conste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa.
Anterior a este decreto, a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estipula o limite máximo de 20% das vagas destinadas às pessoas com deficiência cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que a pessoa possui.
No município do Rio de Janeiro há também a Lei Municipal n° 2.111, de 10 de janeiro de 1994, que reserva a esse grupo o percentual de 5% a 15% dos cargos e empregos públicos de cada carreira existente nos quadros da administração direta, indireta e fundacional do município. O candidato, no pedido de inscrição, deve declarar expressamente a deficiência que possui, apresentando o seu histórico médico.
Já em São Paulo, a Lei Municipal n° 13.398, de 31 de julho de 2002, prevê reserva de 5% a 10% dos cargos em seleções públicas no âmbito da Prefeitur. As exigências são as mesmas do decreto de abrangência federal.
Cotas raciais – O Governo do Estado do Rio de Janeiro já adota o sistema de cotas para negros e índios nos concursos públicos para órgãos do Poder Executivo e da administração do Estado do Rio desde 2011. Devido ao decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, 20% das vagas de concursos públicos são destinadas a esta parcela da população.
Para se candidatar, a pessoa deve se declarar negra ou índia no momento da inscrição. Quem optar por não entrar no sistema de cotas fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos precisam obter a nota mínima exigida.
Em São Paulo, há o Projeto de Lei 214/2012 que visa estabelecer o limite mínimo de 20% das chances aos negros nos concursos públicos da Administração Pública do Estado. O projeto já recebeu voto favorável da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e aguarda parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, pela qual foi recebido em 14 de dezembro de 2012.
No Paraná, a lei 14.274, em vigor desde 2003, prevê 10% dos postos oferecidos pelo Poder Público Estadual para provimento de cargos efetivos. Considerando afrodescendente aquele que assim se declare expressamente de cor preta ou parda.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei 3.594, de 10 de dezembro de 2008, assegura cota mínima de 10% para negros e 3% para índios (desde alteração em 2010) das vagas em todos os concursos para provimento de cargos públicos estaduais.
Sobre isenção e redução de taxas – Baseado no princípio da igualdade (art. 5º, caput da Constituição Federal) no qual que se fundamenta os concursos públicos, há também candidatos que têm direito a redução ou isenção do valor da taxa de inscrição em processos seletivos. Portanto, cada entidade política (União, Estados, Município e Distrito Federal) deverá estabelecer as regras para isenção em seus respectivos concursos mediante lei.
No Estado de São Paulo há duas leis com esta função. Uma delas é a Lei Estadual Nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a isentar os doadores de sangue do pagamento destas taxas em seleções realizadas pela administração direta, indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado. Para ter direito à isenção, o candidato tem que comprovar a doação de sangue, que não deve ser inferior a três vezes em um período de 12 meses.
Em 2007, outra Lei Estadual, a de n° 12.782, dispôs sobre a redução do valor pago por candidatos que, cumulativamente, sejam estudantes e recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou que estejam desempregados. Esta redução é de no mínimo 50%, podendo chegar à isenção total. Para obter esta vantagem, o concorrente deve apresentar, no ato da inscrição, certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada ou carteira de identidade estudantil ou similar, expedida também por instituição de ensino ou entidade de representação discente; e comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
Federal – Quase um ano depois, em 2008, foi publicado o decreto n° 6.593, que dispõe sobre a possibilidade de isenção da taxa de inscrição nos editais de concurso público dos órgãos de administração direta, autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Federal, para os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que forem membros de família de baixa renda. Esta deve ser requerida mediante indicação do Número de Identificação Social (NIS), do CadÚnico; e declaração de que é membro de família de baixa de renda.
Fique atento – O importante é observar os editais de cada concurso, pois eles irão especificar os casos em que os candidatos serão contemplados com esses benefícios e os procedimentos necessários para obtê-los. Como ainda não existe uma regulamentação única para os concursos públicos no país, caso um edital não disponha de tais condições, o concursando poderá recorrer ao Ministério Público a fim de garantir os seus direitos e o cumprimento da lei.
Carolina Pera/SP