Concurso AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) do Ministério do Trabalho deve ter edital até dezembro; nível superior e inicial de R$ 21 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 23/06/2023, às 08h37 - Atualizado às 14h02
O novo concurso AFT (Auditor fiscal do trabalho), do Ministério do Trabalho, autorizado no último dia 17, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, já teve seus preparativos iniciados. De acordo com as últimas informações, o processo já conta com uma comissão interna responsável pela distribuição de vagas pelas regionais. De acordo com a autorização, o edital deve ser publicado, no mais tardar, até 13 de dezembro. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
Ao todo, o concurso AFT contará com uma oferta de 900 vagas. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação, com remuneração inicial de R$ 21.029,09.
Ainda de acordo com a portaria que autoriza a seleção, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a liberação do edital.
O último concurso AFT ocorreu em 2013, com 100 vagas para o cargo. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe. A seleção foi composta de duas provas objetivas, duas provas discursivas e análise de vida pregressa.
A primeira prova objetiva foi composta de 100 questões, da seguinte forma:
A segunda prova teve 120 questões, da seguinte forma:
A primeira prova dissertativa contou com três questões sobre direitos humanos ou economia do trabalho ou direito constitucional ou direito administrativo e texto de até 30 linhas sobre algum dos mesmos tópicos.
Por fim, a segunda prova dissertativa contou com três questões sobre gestão de projetos ou direito do trabalho ou segurança e saúde do trabalho, além de parecer técnico de até 60 linhas sobre segurança e saúde do trabalho.
concursos concursos federais concursos 2024 provas anterioresO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.