Orgão: | MTE - Ministério do Trabalho e Emprego |
Nº vagas: | 900 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor Fiscal |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 21029,00 |
Abertura das inscrições abertura de inscrições concurso aft | 19/01/2024 |
Encerramento das inscrições encerramento de inscrições concurso aft | 09/02/2024 |
Prova provas concurso aft | 05/05/2024 |
Redação
Publicado em 19/11/2020, às 11h44 - Atualizado em 06/05/2024, às 18h00
O concurso AFT 2021 (Auditor Fiscal do Trabalho) já está autorizado e contará com uma oferta de 900 vagas. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação, com remuneração inicial de R$ 21.029,09. O edital deve ser publicado até 22 de dezembro.
O concurso AFT (auditor fiscal do trabalho), do Ministério do Trabalho, com maior oferta no Concurso Nacional Unificado, já conta com contrato assinado com a banca organizadora. O documento foi publicado no diário oficial da União desta segunda-feira, 4 de dezembro. O nome já havia sido anunciado em 24 de novembro. A escolhida é a Fundação Cesgranrio. A publicação do edital segue prevista para ocorrer até o próximo dia 22.
De acordo com o novo documento, a assinatura do contrato ocorreu no último dia 30 de novembro, com validade até 30 de maio de 2025, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos da seleção, incluindo a publicação do edital, recebimento das inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados, bem como nomeação dos aprovados.
Ao todo, o concurso AFT contará com 900 vagas para o cargo de auditor, distribuídas da seguinte forma:
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Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação, com remuneração inicial de R$ 21.029,09.
A aplicação das provas está preliminarmente prevista para 25 de fevereiro. No entanto, o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, já havia afirmado que está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação.
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2023 - UASG 170607
Nº Processo: 10199.115179/2023-87.
Dispensa Nº 90144/2023. Contratante: DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E LOGISTICA .
Contratado: 42.270.181/0001-16 - FUNDACAO CESGRANRIO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de aplicação (planejamento, organização, realização, correção, processamento de dados e apresentação do resultado final) do primeiro concurso público nacional unificado do gover no federal, visando o provimento de vagas em cargos de nível intermediário e superior, mais cadastro de reserva, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 30/11/2023 a
30/05/2025. Valor Total: R$ 160.000.044,00. Data de Assinatura: 30/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2023).
Concurso AFT: veja declaração do ministro
A declaração do ministro pode ser conferida a partir de 39 minutos:
PORTARIA/MGI Nº 2.453, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19966.100189/2022-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 900 (novecentos) cargos no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Auditor-Fiscal do Trabalho Nível Superior 900
. Total - 900
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.
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