Concurso AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) do Ministério do Trabalho oferecerá 900 vagas de nível superior e inicial de R$ 21 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/08/2023, às 12h30 - Atualizado às 13h48
A realização do novo concurso AFT (auditor fiscal do trabalho) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode ficar sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, de acordo com as últimas informações. No entanto, isso ainda não é oficial e deve ser confirmado nos próximos dias. A seleção está autorizada desde 16 de junho. Em 3 de julho, o ministro do trabalho, Luiz Marinho, confirmou que a seleção contará com um total de 55% das vagas reservadas para cotas sociais. A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 13 de dezembro. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
Ao todo, o concurso AFT contará com 900 vagas para o cargo de auditor, distribuídas da seguinte forma:
Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação, com remuneração inicial de R$ 21.029,09.
Ainda de acordo com a portaria que autoriza a seleção, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a liberação do edital.
O último concurso AFT ocorreu em 2013, com 100 vagas para o cargo. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe. A seleção foi composta de duas provas objetivas, duas provas discursivas e análise de vida pregressa.
A primeira prova objetiva foi composta de 100 questões, da seguinte forma:
A segunda prova teve 120 questões, da seguinte forma:
A primeira prova dissertativa contou com três questões sobre direitos humanos ou economia do trabalho ou direito constitucional ou direito administrativo e texto de até 30 linhas sobre algum dos mesmos tópicos.
Por fim, a segunda prova dissertativa contou com três questões sobre gestão de projetos ou direito do trabalho ou segurança e saúde do trabalho, além de parecer técnico de até 60 linhas sobre segurança e saúde do trabalho.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.