Concurso AFT: veja autorização para novo edital de 900 vagas

Concurso AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) do Ministério do Trabalho deve ter edital até dezembro; nível superior e inicial de R$ 21 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 17/06/2023, às 09h10

Concurso AFT: mnistério do trabalho e emprego: google Maps

A autorização do novo concurso AFT (auditor fiscal do trabalho) do Ministério do Trabalho foi oficialmente publicada, por meio de edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 16 de junho. A seleção  havia sido anunciada na própria sexta-feira, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, dentro de um pacote de diversos concursos federais. De acordo com o novo documento, a publicação do edital deve ocorrer em seis meses, ou seja, até 16 de dezembro. Além disso, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a liberação do edital.

Ao todo, o concurso AFT contará com uma oferta de 900 vagas. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação, com remuneração inicial de R$ 21.029,09.

Concurso AFT: veja publicação oficial

PORTARIA/MGI Nº 2.453, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19966.100189/2022-73, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 900 (novecentos) cargos no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Auditor-Fiscal do Trabalho Nível Superior 900
. Total - 900

Saiba como foi a última seleção

O último concurso AFT ocorreu em 2013, com 100 vagas para o cargo. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe. A seleção foi composta de duas provas objetivas, duas provas discursivas e análise de vida pregressa.

A primeira prova objetiva foi composta de 100 questões, da seguinte forma:

A segunda prova teve 120 questões, da seguinte forma:

A primeira prova dissertativa contou com três questões sobre direitos humanos ou economia do trabalho ou direito constitucional ou direito administrativo e texto de até 30 linhas sobre algum dos mesmos tópicos.

Por fim, a segunda prova dissertativa contou com três questões sobre gestão de projetos ou direito do trabalho ou segurança e saúde do trabalho, além de parecer técnico de até 60 linhas sobre segurança e saúde do trabalho.

 

 

 

   

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Sobre MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.