Concurso AGE MG (Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais) será para o cargo de procurador do estado, com nível superior em direito
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 22/06/2022, às 09h58 - Atualizado às 14h08
Cresce a expectativa pela publicação do edital do novo concurso AGE MG (Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais) para a carreira de procurador. Mais um passo neste sentido ocorreu nesta quarta-feira, 22 de junho, com a publicação, no diário oficial do estado, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame. Vale ressaltar que o processo já conta, inclusive, com contrato assinado com a banca organizadora, que será a Fundação Getúlio Vargas (FGV), desde 28 de maio. Desta forma, nada mais impede o início da seleção.Os interessados devem ficar atentos.
Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito e três anos de atividade jurídica, com remuneração inicial, no último concurso, realizado em 2011, de R$ 4.255. A oferta de vagas ainda deverá ser confirmada.
As condições para ingresso no cargo são as seguintes:
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 150, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Constitui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I Grau “A” e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, nº 151, de 17 de dezembro de 2019 e no Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, sob a presidência do primeiro, a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”, composta pelos seguintes membros:
I – Dr. Sérgio Pessoa de Paula Castro;
II – Dra. Ana Paula Muggler Rodarte;
III – Dr. Tércio Leite Drummond;
IV – Dr. Valmir Peixoto Costa;
V – Dr. Ricardo Agra Villarim;
VI – Dra. Nilza Aparecida Ramos Nogueira;
VII – Dra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz; e
VIII – Dra. Daniela Victor de Souza Melo (Representante da OAB/MG, em cumprimento ao art. 128, § 3º da CEMG/1989).
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de que trata o art. 1º:
I – indicar os nomes para compor a Comissão Examinadora do concurso público;
II – zelar pela organização do concurso público até sua homologação final;
III – decidir as questões administrativas necessárias ao regularandamento do concurso público;
IV – resolver os casos omissos e julgar, em última instância, os recursos administrativos; e
V – decidir as questões das provas em última instância, ouvida previamente a Comissão Examinadora e a Fundação Getulio Vargas (FGV).
Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá requisitar apoio administrativo de qualquer setor ou unidade da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 4º Fica revogada a Resolução AGE nº 117, de 09 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
O último concurso AGE MG para procurador, em 2011, contou com uma oferta de 50 vagas. A banca organizadora foi a Fumarc.
A seleção foi composta de quatro etapas:
A prova objetiva contou com 100 questões, distribuídas da seguinte forma:
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