Primeiro concurso Agenersa RJ (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) será para cargos de níveis médio e superior
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 22/06/2021, às 09h13 - Atualizado às 14h18
O novo concurso Agenersa Rj (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio de Janeiro) já está oficialmente autorizado. O aval do governador Cláudio Castro foi publicado no diário oficial desta terça-feira, 22 de junho. Ao todo serão oferecidas 50 vagas, sendo 30 para o cargo de especialista em regulação, 10 para analista técnico e 10 para assistente de regulação. Para especialista deverá ser exigida formação de nível superior para ingresso e para técnicos e assistentes, exigência de ensino médio ou médio com formação técnica. As remunerações iniciais ainda deverão ser confirmadas. Novas informações devem ser anunciadas em breve.
O primeiro certame da agência é esperado desde 2015, quando a Agenersa foi criada. Na ocasião, o concurso já havia sido cobrado ao governo do estado, em decorrência da necessidade de contar com pessoal efetivo, contratado para a própria agência. Porém, o certame acabou não se concretizando, o que agora deve ser revisto com a autorização governamental.
Mesmo antes da liberação do documento, o processo já avançava internamente. Desde 29 de abril, a seleção já conta com um grupo de trabalho constituído, responsável pelo processo de escolha da banca organizadora.
DESPACHO DO GOVERNADOREXPEDIENTE DE 21 DE JUNHO DE 2021PROCESSO Nº SEI-E-12/003.313/2015- Com base na manifestaçãoda Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Fi-nanceiro do Regime de Recuperação Fiscal (id 17131324),A U TO R I -ZOa realização de Concurso Público da AGENERSA, previsto na LeiEstadual nº 6.848 de 30 de junho de 2014, para preenchimento de 50cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente, sendo 30 (trinta)cargos de Especialista em Regulação, 10 (dez) cargos de AnalistaTécnico e 10 (dez) cargos de Assistente de Regulação, nos termosdo Decreto nº 47.585 de 26 de abril de 2021, conforme pareceres ju-rídicos e orçamentários constantes dos autos (ids 14982405,16108960, 16336175, 15161408 e id 15730702
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