Concurso TCE RJ (Tribunal de Contas do Rio de Janeiro) contará com 25 oportunidades para os cargos de técnico, analista e procurador. Até R$ 35,4 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/06/2021, às 07h57 - Atualizado às 14h17
O novo concurso TCE RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) já está oficialmente autorizado. As portarias autorizativas foram publicadas no diário oficial da última segunda-feira, 21 de junho, para o preenchimento de 25 vagas, sendo dez para técnicos, dez para analistas na área de tecnologia da informação e cinco para procuradores. Os documentos também determinam os presidentes das respectivas comissões. Com isto, os próximos passos são constituir os demais membros, iniciar o processo de elaboração do edital e definir a banca organizadora. Somente então poderá ser anunciada a data de publicação dos editais. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
Para concorrer ao cargo de técnico será necessário possuir formação de ensino médio, enquanto para analistas e procurador a exigência é de nível superior. Para analista, a exigência deverá ser nas áreas de ciências da computação, engenharia de sistemas, engenharia da computação ou graduação em cursos de ciências exatas com pós graduação em análise de sistemas e dois anos de prática profissional. Para os procuradoras, a formação deverá ser na área de direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. No caso de procuradora, a remuneração inicial é de R$ 35.462,22. Para os demais cargos, ainda serão confirmadas.
Para os técnicos e analistas, a comissão será presidida pelo conselheiro Christiano Lacerda, enquanto para procuradores, o presidente será a conselheira vice-presidente Marianna Willeman.
RESOLUÇÃO Nº 369, de 16 de junho de 2021Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos deAnalista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação e deTécnico e dá outras providências
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, alínea “b” c/c os arts. 133, inciso V, e 142,incisos I e XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992,
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela possibilidade jurídica de realização do concurso público para a reposição de cargos de Analista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação e de Técnico quese tornaram vagos após a homologação do atual Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159/17;
CONSIDERANDO que mesmo sob a égide do Novo Regime de RecuperaçãoFiscal (NRRF), implementado por meio das alterações promovidas pela Lei Complemen-tar nº 178/21, a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela viabilidade de realizaçãodo pretendido concurso público;
CONSIDERANDOque as unidades técnicas competentes deste Tribunal de Contas atestaram que o orçamento comporta as despesas com a contratação de 10(dez) novos Analista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação ede 10 (dez) novos Técnicos; e
CONSIDERANDOque restou consignada, pela Comissão de Supervisão Ge-ral, a necessidade de prover os cargos de Analista - Área Organizacional - EspecialidadeTecnologia da Informação e de Técnico,
R E S O LV E :Art. 1ºFica autorizada a abertura de concurso público para provimento 10(dez) cargos vagos de Analista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da In-formação e de 10 (dez) cargos vagos de Técnico, do Quadro de Pessoal do Tribunal deContas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2ºFica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, comatribuições de:
I - elaborar proposta de regulamento do concurso;
II - acompanhar as fases e etapas do certame; e
III - apresentar proposta quanto à homologação do resultado final do concurso.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 16 de junho de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
PresidenteId: 2323711
RESOLUÇÃO Nº 370, de 16 de junho de 2021
Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas e dá outras providências
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, alínea “b” c/c os arts. 133, inciso V, e 142,incisos I e XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167, de 10 de de-zembro de 1992,
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela possibilidade jurídica de realização do concurso público para a reposição de cargos de Procurador do Ministério Público de Contas, também denominado de Ministério Público Especial, que se tornaram vagos antes a homologação do atual Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159/17;
CONSIDERANDO que, mesmo sob a égide do Novo Regime de Recuperação Fiscal (NRRF), implementado por meio das alterações promovidas pela Lei Complemen-tar nº 178/21, a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela viabilidade de realização do pretendido concurso público;
CONSIDERANDO que as unidades técnicas competentes deste Tribunal de Contas atestaram que o orçamento comporta as despesas com a contratação de 5 (cinco) novos Procuradores do Ministério Público de Contas; e
CONSIDERANDO que restou consignada a necessidade de prover os cargos de Procurador do Ministério Público de Contas,
R E S O LV E :
Art. 1ºFica autorizada a abertura de concurso público para provimento de 5 (cinco) cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas, do Quadro de Pes-soal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.Parágrafo único. Para o preenchimento das 5 (cinco) vagas de Procurador doMinistério Público de Contas, cujos cargos se tornaram vagos antes da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159/17, serão bloqueadas, por meio de Ato Executivo próprio, 16 (dezesseis) vagas de Técnico de Controle Externo do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2ºFica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Conselheira Vice-Presidente Marianna Montebello Willeman, oriunda da carreira de Procurador do Ministério Público de Contas, com atribuições de:
I - elaborar proposta de regulamento do concurso;
II - acompanhar as fases e etapas do certame; e
III - emitir parecer quanto à homologação do resultado final do concurso.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Superior de Administração, 16 de junho de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
O último concurso TCE RJ ainda está em andamento. Teve início em 2020, com uma oferta de 40 vagas de analista de controle externo, além de formar cadastro reserva de pessoal. A banca organizadora foi o Cebraspe.
No caso de procurador, a última seleção ocorreu em 2005, quando foram oferecidas 20 vagas. A banca organizadora foi do Ministério Público.
Para os cargos de técnico e analista na área de TI, a última seleção ocorreu em 2012, com uma oferta de 15 vagas, sendo 11 para técnicos e quatro para analistas. A banca organizadora, na ocasião, foi a Femperj.
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TCE RJ
- Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Vagas: 20
Taxa de inscrição:
De R$ 124,00
Até R$ 165,00
Cargos: Técnico,
Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 9596,00
Até R$ 13708,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: RJ
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