Concurso AGU: portaria define novos critérios para provas de advogado; edital iminente

O concurso da AGU (Advocacia-Geral da União) deverá contar com 300 vagas para advogado da união, procurador da fazenda nacional e procurador federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 16/12/2022, às 06h36 - Atualizado às 14h07

Concurso AGU: sede da AGU: Google Maps

O edital do novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) pode ser publicado a qualquer momento. A seleção já conta, inclusive, com contrato assinado com a banca organizadora desde a última quinta-feira, 14 de dezembro. A escolhida é o Cebraspe. No entanto, foi publicada, no diário oficial da União desta sexta-feira, dia 16, a resolução 9 de 2022, que define disciplinas e critérios para a aplicação das provas para o cargo de advogado da união. Os interessados devem ficar atentos.   

Ao todo, a AGU deve oferecer 300 vagas, efetivas para as carreiras de advogado da união, procurador da fazenda nacional e procurador federal, com oferta de 100 postos cada, além de formação de cadastro reserva.

Para ingressar nas carreiras de advogado e procuradores é necessário possuir formação de nível superior em direito e dois anos de experiência jurídica. A remuneração inicial, atualizada, é de R$ 21.014,49.

Vale ressaltar que foi publicada em setembro a resolução 7, de 5 de setembro, que altera os critérios para realização do próximo certame para os cargos. De acordo com o documento, os dois anos de experiência jurídica já podem ser considerados antes da obtenção do grau de bacharel em direito.

Embora o novo concurso esteja confirmado para 300 vagas, o quantitativo não está contemplado no projeto de lei do orçamento 2023, que tramita no Congresso Nacional. O documento prevê o preenchimento de apenas 88 oportunidades, da seguinte forma:

Concurso AGU: veja publicação oficial

RESOLUÇÃO CSAGU/AGU Nº 9, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso I, e art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 17 de maio de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 00696.000049/2021-14 e nº 00696.000115/2022-37, resolve:

Art. 1º A Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, cujo texto foi consolidado pela Portaria CSAGU/AGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014, Seção 1, páginas 2 a 5, posteriormente alterada pela Resolução CSAGU/AGU nº 06, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 3, e pela Resolução CSAGU/AGU nº 11, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, Seção 1, página 17, e alterada pela Resolução CSAGU/AGU nº 7, de 05 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2022, Seção 1, página 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. As provas escritas e a prova oral do concurso para provimento dos cargos da carreira de Advogado da União versarão, no mínimo, sobre as matérias indicadas neste artigo, distribuídas em três grupos.

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 10-A. As provas escritas e a prova oral do concurso para provimento dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional versarão, no mínimo, sobre as matérias indicadas neste artigo, distribuídas em três grupos.

§ 1º Constituirão o Grupo I as seguintes matérias: Direito Tributário, Direito Financeiro e Econômico e Direito da Seguridade Social.

§ 2º Constituirão o Grupo II as matérias a seguir enumeradas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

§ 3º Constituirão o Grupo III as matérias a seguir enumeradas: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Internacional Público.

§ 4º Observadas as atribuições dos respectivos cargos, os editais especificarão as matérias exigidas no certame.

§ 5º Os programas das disciplinas constarão de anexo ao Edital do concurso." (NR)

"Art. 22. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 4º A aprovação e a classificação de que trata este artigo serão pressupostos da convocação para realização das provas discursivas e seu não atingimento resultará na exclusão do candidato do certame." (NR)

"Art. 23. ..............................................................................................................

§ 1º Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados por suas notas na prova objetiva.

§ 2º O intervalo previsto nocaputpoderá ser alterado, a critério do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, conforme fixado no edital do concurso." (NR)

"Art. 24. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 6º Serão habilitados para requerem inscrição os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados, segundo as notas obtidas no concurso, observado o limite previsto no Edital." (NR).

"Art. 25. Os candidatos aprovados e classificados por suas notas nas provas objetiva e discursivas serão convocados para que requeiram, no prazo estabelecido, sua inscrição no certame.

.......................................................................................................................................

§ 2º Não se admitirá inscrição condicional, salvo exceção prevista em edital." (NR)

"Art. 26. ..............................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 3º O atendimento à exigência legal de comprovação do período mínimo de dois anos de prática forense poderá, a pedido justificado do candidato, ocorrer por ocasião da posse, em convocação específica." (NR)

......................................................................................................................................

"Art. 31-A. Serão habilitados para a prova oral os candidatos que obtiveram inscrição no certame." (NR)

"Seção V-A

Da prova oral

Art. 31-B. Haverá, em cada concurso, uma prova oral, após a inscrição, conforme estabelecido no respectivo Edital, devendo ser aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado que a antecederem.

§ 1º Serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados por suas notas nas provas discursivas, nos termos do §5º do artigo 24, e habilitados de acordo com o artigo 31-A.

§ 2º O edital indicará as disciplinas que serão objeto da prova oral, dentre aquelas previstas para as demais provas.

§ 3º A prova oral ocorrerá em sessão pública, sendo os pontos sorteados para cada disciplina na forma do edital." (NR)

"Art. 31-C. A aprovação na prova oral exigirá seja alcançada a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento)." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Seção IV-A da Resolução nº 1/CSAGU, de 14 de maio de 2002, acrescida pela Resolução nº 2/CSAGU, de 8 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Saiba como foi a última seleção

O último concurso AGU para efetivos ocorreu em 2018, quando foram oferecidas 100 vagas para os cargos de administrador, analista técnico administrativo, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto Idecan.

A distribuição das vagas pelos cargos foi feita da seguinte forma:

concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores

Sobre AGU - Advocacia Geral da União

Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.