Concurso AL RN: projeto básico já deve ser enviado para organizadoras

O novo concurso AL RN (Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte) terá 24 vagas para de analista legislativo e 23 para técnico legislativo

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 09/09/2021, às 13h33 - Atualizado às 14h18

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Com edital previsto para ser publicado no primeiro semestre de 2022, o concurso AL RN (Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte) segue em fase de elaborações. O grupo responsável se reuniu no último dia 2 de setembro para fazer ajustes no projeto básico da seleção, que deve servir de base para a escolha da banca. O documento deve ser encaminhado em breve para as empresas. Porém, somente após este processo e a assinatura do contrato com a escolhida será possível ter uma previsão mais concreta de quando o certame poderá ser iniciado. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

De qualquer forma, já está certo que a seleção contará com uma oferta de 47 vagas, com oportunidades de níveis médio e superior, de até R$ 7.725,75.

Do total de oportunidades, 23 são para o cargo de técnico legislativo, que pede apenas ensino médio, com remuneração inicial de R$ 4.139,75, mais auxílio-alimentação e auxílio-saúde

No caso de nível superior serão 24 oportunidades de analista legislativo, com remuneração inicial de R$ 7.725,75, além de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Concurso AL RN: veja como foi a última seleção

O último concurso AL RN ocorreu em 2013. Na ocasião, a oferta foi de 85 vagas, destinadas aos cargos de técnico legislativo, de ensino médio, analista legislativo e assessor técnico de controle interno, ambos com necessidade de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas.

A prova objetiva contou com 60 questões, incluindo temas de língua portuguesa, matemática, raciocínio lógico, história do Rio Grande do Sul, constituição do estado, legislação da Assembleia e conhecimentos específicos.

Na ocasião, o prazo de validade do concurso foi de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, de acordo com as necessidades do órgão e as condições orçamentárias para a contratação dos aprovados.

  

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