Concurso da Câmara de Itapira SP inscreve para contador

Cargo requer curso superior em ciências contábeis e paga R$ 4,2 mil. Inscrições para o concurso da Câmara de Itapira 2019 vão até 4 de abril

Samuel Peressin   Publicado em 26/03/2019, às 16h11

Estão abertas as inscrições para o concurso da Câmara de Itapira, em São Paulo, destinado a preencher uma vaga de contador

O cargo paga R$ 4.264,54 e cobra curso superior em ciências contábeis, além de registro profissional no conselho da categoria.

Será possível se inscrever até 4 de abril, mediante a realização de cadastro pelo site www.sawabonaconcursos.com.br. A taxa custa R$ 50.

Avaliação

Agendada para 28 de abril, a prova objetiva cobrará a resolução de 30 questões sobre língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos.

O concurso da Câmara de Itapira terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital

Conteúdo programático

Abaixo, mais detalhes sobre as disciplinas que serão abordadas na prova do concurso da Câmara de Itapira 2019:

Atribuições

De acordo com o edital do concurso da Câmara de Itapira, estão entre as principais funções do cargo:

Sobre Câmara Itapira

No Brasil, a Câmara Municipal é o órgão legislativo dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa. A Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de responsabilidade. Elas devem: Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte. Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX); Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII); Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo; (EC 19/1998) Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).