Concurso Câmara Municipal de Maceió AL (Câmara de Maceió) contará com 54 oportunidades de níveis médio e superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 12/05/2023, às 09h19 - Atualizado às 14h09
O concurso Câmara Maceió AL (Câmara Municipal de Maceió) já conta com comissão organizadora oficialmente publicada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial do município da última quinta-feira, 11 de maio. O grupo já havia realizado sua primeira reunião no último dia 10, mesmo antes da divulgação oficial. Novas informações serão divulgadas em breve.
Ao todo, a casa oferecerá 54 vagas, sendo 30 para quem possui ensino médio e 24 para nível superior. No caso de ensino médio, as remuneações iniciais de aproximadamente R$ 5 mil e para nível superior, R$ 7 mil, exceto para procurador, que ainda será confirmado.
De acordo com a comissão, o processo de escolha da empresa responsável pela aplicação das provas deve ocorrer da forma mais rápida possível, para permitir o início do processo o quanto antes.
No caso de ensino médio, a distribuição é a seguinte:
Para nível superior:
Apoio administrativo -
Para apoio legislativo: além das funções acima, a coordenação e supervisão de todos os trabalhos desempenhados pelo Apoio Administrativo
Para analista administrativo:
Para analista legislativo, além das funções acima, a coordenação e supervisão de todos os trabalhos desempenhados pelo Apoio Administrativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
PORTARIA Nº. 0642/2023 MACEIÓ/AL 09 DE MARÇO DE 2023.
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA GERENCIAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial encarregada de gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas de cargos efetivos da Câmara Municipal de Maceió.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta por 01 (um) Vereador, 05 (cinco) servidores, sendo 03 (três) Comissionados e 02 (dois) efetivos, além dos representantes indicados pelo Ministério Público Estadual e pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de
Alagoas, sob a Presidência do primeiro e Vice-Presidência do segundo:
I – MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE – Vereador e Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió;
II - SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA – Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Maceió;
III - BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA – Sub Procurador Geral da Câmara Municipal de Maceió;
IV – LUDMILLA XAVIER – Assessora Especial da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió;
V – INÊS HOLANDA CARVALHO ROCHA – Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Maceió;
VI – SIDNEY PONTO BOTELHO SANTANA – Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Maceió;
VII – LEAN ANTÔNIO FERREIRA ARAÚJO – Procurador de Justiça, ora Subprocurador Geral Administrativo-Institucional do Ministério Público do Estado de Alagoas, indicado pela Portaria PGJ nº 206/2023;
VIII – YURI DE PONTES CEZÁRIO, Advogado inscrito na OAB/AL sob o nº 8.609, indicado pelo Ofício nº 651/2022/GP/OAB/AL, da Presidência da Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional de Alagoas.
Parágrafo Primeiro – O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público será responsável em coordenar a Comissão; O VicePresidente para auxiliar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos legais e o Secretário – a ser escolhido na primeira reunião dos Membros – será incumbido pela lavratura das atas das reuniões da Comissão; e os demais membros em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público.
Parágrafo Segundo – A Comissão deliberará sempre por maioria de votos, e, no caso de empate, terá o Presidente o voto de qualidade para desempatar.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial:
I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário;
II - elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - promover os atos preparatórios relacionados à contratação da entidade responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público;
IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
V - elaborar a proposta preliminar do edital do concurso público, que será disponibilizada como anexo ao edital de licitação para a contratação de entidade responsável pelo planejamento, organização e execução desse concurso público.
VI - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada;
VII - atuar como gestora e fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente aprovar os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso;
VIII - Acompanhar a elaboração dos programas, das provas e dostítulos.
IX – Fiscalizar a aplicação das provas e rubricar no verso dos gabaritos antes do início da realização das provas;
X – Fiscalizar a correção das provas;
XI – Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada;
XII - Velar pela preservação do sigilo das provas;
XIII – Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público, especialmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final no Concurso Público.
Parágrafo Único. O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato da Presidente da Câmara, mediante sugestão escrita e justificada da comissão especial.
Art. 4º - Os membros da comissão especial não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Art. 5º - É vedado aos membros da comissão especial a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para concurso público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador, como, de igual modo, contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade que participem do concurso a ser deflagrado.
Art. 6º - A comissão especial encerrará seus trabalhos automaticamente com a homologação do resultado do concurso público.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 09 de Março de 2023.
GALBA NOVAES DE CASTRO NETO
Presidente
SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA
Vice-Presidente
MARIA GABRIELLA MARTINS COELHO DA PAZ
Segunda Vice-Presidente
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
Primeiro Secretário
JOSÉ SIDERLANE ARAÚJO DE MENDONÇA
Segundo Secretário
JOÃO VICTOR LOUREIRO PESSOA CATUNDA
Terceiro Secretário
O último concurso Câmara Maceió AL ocorreu em 2018, quando foram oferecidas quatro vagas, destinadas a dois cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Idib. As remunerações iniciais foram de R$ 4.138,08.
As oportunidades foram para os seguintes cargos:
No primeiro caso foi necessário possuir formação em ciências contábeis e para analista de planejamento, nas seguintes áreas:
As provas objetivas contaram com 50 questões, da seguinte forma: