Inscrições para o concurso da Câmara de Piumhi 2019 serão recebidas até 10 de fevereiro. Prova ocorre em 24 de março
Samuel Peressin Publicado em 04/02/2019, às 11h02
No Estado de Minas Gerais, um novo concurso da Câmara de Piumhi, a cerca de 250 km da capital, oferece seis vagas para contratação imediata.
As funções de agente administrativo (2 postos e salário de R$ 2.891,38) e assistente administrativo (2 - R$ 1.464,93) são opções para candidatos com ensino médio.
Além de segundo grau, os concorrentes a assistente de tecnologia e informação (1 - R$ 2.891,38) devem possuir curso técnico em informática.
A carreira de controlador interno (1 - R$ 3.447,43) é destinada a profissionais com graduação em direito, ciências contábeis, administração ou economia.
Os interessados devem preencher formulário de cadastro disponível no site da banca Facepe (http://www.facepealfenas.org.br/concursos/).
As inscrições também podem ser registradas presencialmente. O atendimento ocorre na sede da Câmara de Piumhi, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Será possível se candidatar até 10 de fevereiro, pagando taxa de R$ 40 (vagas de assistente e agente) ou R$ 70 (controlador).
Marcada para 24 de março, a avaliação objetiva cobrará a resolução de 40 questões de múltipla escolha em, no máximo, três horas e meia.
As perguntas abordarão português, informática, raciocínio lógico/matemático, atualidades e conhecimentos gerais e específicos.
O concurso da Câmara de Piumhi terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital.
Os aprovados no concurso da Câmara de Piumhi terão como funções:
No Brasil, a Câmara Municipal é o órgão legislativo dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa. A Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de responsabilidade. Elas devem: Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte. Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX); Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII); Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo; (EC 19/1998) Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).