Primeiro concurso da CGE AL (Controladoria-Geral do Estado de Alagoas) tem previsão de 40 vagas de analista de controle interno, que exige nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 11/05/2023, às 08h32 - Atualizado às 14h19
O primeiro concurso CGE AL (Controladoria Geral do Estado de Alagoas) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados no diário oficial do estado da última terça-feira, 9 de maio. Com isto, o próximo passo é a definição do nome da banca organizadora, o que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data de publicação do edital. A seleção é aguardada desde 2021, quando anunciada pelo então governador Renan Filho. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
Segundo o aval de 2011, a CGE AL deve oferecer 40 vagas para o cargo de analista de controle interno. Para concorrer será necessário possuir formação de nível superior em áreas específicas. A remunereação inicial ainda será confirmada.
No entanto, como a portaria determina a realização de estudos para a oferta de vagas é possível que outros cargos sejam contemplados. O grupo agora conta com um prazo de 90 dias para determinar as necessidades.
A distribuição das vagas por áreas de atuação definida para o cargo de analista foi a seguinte:
Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e
Patrimônio (SEPLAG)
PORTARIA/SEPLAG Nº 4258/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003025/2023, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas da Controladoria Geral do Estado de Alagoas.
Parágrafo Único: O grupo de Trabalho tem como razão, a promoção de estudos e debates no sentido de verificar a viabilidade de realização de Concurso Público para provimento de vagas da Controladoria Geral do Estado de Alagoas nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual 15.877 de 23 de setembro de 2011
Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:
I - A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.
II - A Controladoria Geral do Estado de Alagoas.
Parágrafo Único: Os representantes de cada um dos órgãos serão designados respectivamente pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e pela Controladora-Geral do Estado de Alagoas.
Art. 3º. A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade da Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da SEPLAG, a Sra. Karine Daniele da Silva
Art 4º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, o que será atestado ao fim dos trabalhos com a publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Administrativo, a fim de colher subsídios.
Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o Relatório Final seja apresentado ao Governador do Estado de Alagoas em até 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Parágrafo Único: A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO,
em Maceió/AL, 08 de maio de 2023.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
Quem pretende participar do concurso CGE AL deve conhecer um pouco sobre o órgão. A CGE AL faz parte da administração direta, de assessoramento direto ao Governador do Estado. Criada pela Lei Delegada n° 15, de 18 de março de 2003, tendo, atualmente, sua estrutura disciplinada pela Lei Delegada nº 47, de 11 de agosto de 2015, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo.
Compete à Controladoria coordenar, executar, avaliar, apoiar e orientar as atividades inerentes ao controle interno do Poder Executivo do Estado de Alagoas, conforme o artigo nº 100, da Constituição Estadual, que instituiu o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Alagoas.
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