Concurso CGE PI: autorizada seleção para cargo de auditor governamental

Concurso CGE PI (Controladoria Geral do Estado do Piauí) é necessário possuir formação de nível superior, com inicial de R$ 14,9 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 24/12/2024, às 09h09

Concurso CGE PI: sede da CGE PI: Divulgação

Foi autorizada, na última segunda-feira, 23 de dezembro, a realização do novo concurso CGE PI (Controladoria Geral do Estado do Piauí). De acordo com documento publicado no diário oficial serão oferecidas 10 vagas para o cargo de auditor governamental, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação  de nível superior, com remuneração inicial de R$ 14.930,60. A expectativa é de que o edital seja publicado no primeiro semestre de 2025.

No concurso CGE PI, a remuneração do cargo é feita da seguinte forma:

Junto com a autorização da controladoria também foi autorizada a realização do certame da Sefez PI, com 70 vagas.    

Concurso CGE PI: veja publicação oficial

DECRETO Nº 23.487, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de 20 (vinte) cargos vagos de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual – AFFE, 10 (dez) cargos vagos de Analista do Tesouro Estadual – ATE, 40 (quarenta) cargos vagos de Agente de Tributos da Fazenda
Estadual – ATFE e 10 (dez) cargos vagos de Auditor Governamental da Controladoria-Geral do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, Administração Financeira e Contábil – AFC;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 57, de 7 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreira da Auditoria Governamental da Controladoria-Geral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 377/2024/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE/DORC, de 10 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO o Despacho nº 10/2024/SEAD-PI/GAB/SGP/CPC-SEAD-PI, de 29 de agosto de 2024, da Comissão Permanente de Concurso - SEAD-PI;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 249/2024/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, de 13 de dezembro de 2024, do Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00009.015782/2024-87,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos destinado ao provimento de 20 (vinte) cargos vagos de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual – AFFE, 10 (dez) cargos vagos de Analista do Tesouro Estadual – ATE, 40 (quarenta) cargos vagos de Agente de Tributos da Fazenda Estadual – ATFE e 10 (dez) cargos vagos de Auditor Governamental da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Fica autorizada a formação de cadastro de reserva com o mesmo quantitativo de candidatos classificados por cargo.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

§ 1º O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração (assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento

ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ÓRGÃO CARGOS VAGAS PARA PROVIMENTO
SEFAZ

Auditor Fiscal da Fazenda Estadual – AFFE 20
Analista do Tesouro Estadual – ATE 10
Agente de Tributos da Fazenda Estadual – ATFE 40
CGE - SEFAZ Auditor Governamental 10

Saiba como foi a última seleção

O último concurso CGE PI ocorreu em 2014, quando foram oferecidas 10 vagas para o cargo de auditor governamental, em três áreas de atuação, além de formar cadastro reserva de pessoal. A banca organizadora, na ocasião, foi  o Cebraspe.

A distribuição por áreas foi a seguinte:

A seleção contou com as seguintes etapas:

A prova objetiva contou com 160 questões, da seguinte forma:

A prova discursiva contou com um parecer técnico e uma dissertação.

 

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