O último concurso da PF (Polícia Federal) teve o seu prazo de validade prorrogado até setembro e deputado confirma que excedentes serão convocados
Patricia Lavezzo Publicado em 23/03/2023, às 14h35 - Atualizado às 15h06
Boa notícia para o concurso da PF (Polícia Federal): todos os excedentes do último concurso de 2021 serão chamados. A informação foi passada pelo deputado federal Aluísio Mendes, através da sua rede social.
“Tive recentemente com o nosso diretor-geral da Corporação, Dr. Andrei Rodrigues, e ele já me sinalizou que nós iremos fazer um chamamento de todos os excedentes do último concurso”, afirmou o deputado.
O deputado federal recebeu em seu gabinete em Brasília a presidente do Sindicato dos Policiais Federais de São Paulo, Dra. Susanna Val Moore, que passou importante informação sobre o efetivo do estado de São Paulo.
“O efetivo em São Paulo é de 1.400 policiais, o maior estado da Federação com um efetivo tão baixo e com grandes atribuições que a Polícia Federal tem em São Paulo” disse o deputado, que completou “vamos fazer um pleito ao diretor-geral, que esta nova turma que será formada, que parte deste efetivo vá para o estado de São Paulo, que tanto necessita deste reforço.”
Lembrando que o concurso da PF de 2021 teve o seu prazo de validade prorrogado por mais seis meses. Ele iria expirar em 15 de março, mas, com a prorrogação, a validade se encerrará em 15 de setembro de 2023.
O último concurso da Polícia Federal ocorreu em 2021 e contou com uma oferta de 1.500 vagas, para cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 23.692,73. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
A realização de um novo concurso da PF para preenchimento de vagas na área administrativa pode finalmente se concretizar. Em evento realizado com a participação de entidades representativas de classe, o diretor-geral da Corporação, Andrei Rodrigues, disse que um novo certame deve ser proposto em breve.
Vale lembrar que desde 2022 já tramita no governo um pedido de aval para as vagas administrativas. A previsão é de 667 vagas, sendo 494 para cargos com exigência de ensino médio e 173 para carreiras com exigência de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 7.841,95.
Todas as 494 vagas de ensino médio são para agente administrativo. O cargo conta com remuneração inicial de R$ 4.746,16, incluindo 2.279,16 de salário básico e R$ 2.467 de gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo.
As oportunidades de nível superior estão distribuídas da seguinte forma:
Para os médicos, o inicial é de R$ 7.841,95, incluindo o salário básico de R$ 4.804,95 e a gratificação, no valor de R$ 3.037. Para os demais cargos, a remuneração é de R$ 5.776,47, incluindo salário básico de R$ 2.402,74 e gratificação de atividade de apoio técnico administrativo de R$ 3.374.
O último concurso da Polícia Federal para área administrativa ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 566 vagas, sendo 534 para agente administrativo, com opções em todos os estados. Para nível superior, as oportunidades foram para o Distrito Federal. A banca organizadora foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.
A prova objetiva contou com 120 itens para todos os cargos, sendo:
Também foi aplicada uma prova discursiva para os cargos de nível superior.
Para agente administrativo, a parte de conhecimentos básicos contou com temas sobre:
Para os cargos de nível superior, a parte de conhecimentos básicos versou sobre:
+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo de seleção na página do concurso da PF.
concursos publicos concursos 2024 provas anterioresA Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.