Concurso Detran AM: "edital em novembro", confirma governador

Concurso Detran AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) contará com oferta de 210 vagas de níveis médio e superior, até R$ 5,5 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 22/10/2021, às 12h39 - Atualizado às 14h31

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A publicação do edital do novo concurso Detran AM  (Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas) está prevista para ocorrer em novembro. A confirmação foi feita próprio governador Wilson Lima, em evento para entrega de equipamentos para as forças de segurança do estado. Inicialmente, a expectativa era dar início ao certame ainda em outubro. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

Porém, para isto ainda é necessário definir qual será a banca organizadora definida. Somente após a assinatura do contrato com a empresa será possível confirmar a data precisa de publicação do edital de abertura de inscrições.

O concurso contará com uma oferta de 210 vagas, sendo 60 para cargos com exigência de ensino médio e 150 para nível superior, com remunerações iniciais de R$ 2.300 a R$ 5.500. A disitribuição de vagas pelos respectivos cargos ainda deverá ser confirmada pelo órgão.

Hoje, o Detran preenche os cargos vagos com celetistas, temporários e estagiários, sendo este o primeiro concurso público para efetivos. Inclusive, o Ministério Público do Amazonas já havia determinado a realização do certame em 2017.

Concurso Detran AM: ação do Ministério Público

De acordo com o MP AM, o concurso Detran AM é necessário pelo fato de existirem 320 servidores celetistas, com salários que variam entre R$ 1 mil e R$ 23,3 mil, sem que tenha sido realizado concurso, segundo informações contidas no inquérito civil.

Para o MP, a realização de concurso público torna a contratação de servidores mais transparente. “À parte qualquer digressão de âmbito conceitual, as diferentes formas de emanação do Direito são uníssonas e taxativas quanto à necessidade e aos benefícios decorrentes da realização de concurso público para a seleção de pessoal, na medida em que tal preceito contribui, consideravelmente, com a verificação dos vetores gerais e constitucionalmente expressos de: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz a ação.

 

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