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Concurso Mapa: autorizado novo edital para preenchimento em diversas áreas

Novo concurso Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) será para 60 vagas, para contratações em caráter temporário

Concurso Mapa: pessoas trabalhando no campo
Concurso Mapa: pessoas trabalhando no campo - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 21/10/2021, às 01h36 - Atualizado às 14h29

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Um novo concurso Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) acaba de ser autorizado. Acontece que foi publicada, no diário oficial da União desta quinta-feira, 21 de outubro, a portaria 12.226 do Ministério da Economia, que autoriza o preenchimento de 60 vagas no órgão, em caráter temporário, todas para as áreas de atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e engenharia sênior. Para concorrer será necessário possuir formação de nível superior e a remuneração inicial ainda deve ser confirmada. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses da publicação,ou seja, até 21 de abril. Porém, nada impede que a seleção tenha início antes deste prazo.  Novas informações devem ser confirmadas em breve    

A distribuição das vagas pelas respectivas áreas de atuação já está definida e será a seguinte:

  • Analista de Dados - 9
  • Especialista em Governança de Dados - 2
  • Analista emBusinessIntelligence - 5
  • Cientista de Dados - 2
  • Especialista em BigData - 2
  • Engenheiro de IA - 2
  • Analista em Interoperabilidade - 9
  • Arquiteto em Soluções - 3
  • Especialista em DevOps - 2
  • Analista de Infraestrutura de TIC - 6
  • Analista de Processo - 1
  • Analista de Negócios (Gerente de Projetos de Soluções de TIC) - 14
  • Analista de Segurança da Informação - 3

De acordo com a autorização, a duração dos contratos será por até quatro anos, para atuar em  cinco projetos corporativos do Mapa:

  • Governança Fundiária,
  • Autocontrole,
  • ProDefesa,
  • Observatório da Agropecuária Brasileira,
  • Agro Gestão Integrada de Riscos - AGIR

Concurso Mapa: veja publicação oficial

PORTARIA SEDGG/ME Nº 12.226, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 27 da Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e a MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo de 60 (sessenta) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "i", do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes a 5 (cinco) Projetos Estratégicos Corporativos do MAPA (Governança Fundiária, Autocontrole, ProDefesa, Observatório da Agropecuária Brasileira, Agro Gestão Integrada de Riscos - AGIR).

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O MAPA definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, sujeita à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND) "3 - Outras Despesas Correntes", elemento de despesa "04 - Contratações Temporárias", tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 116, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO Atividades Perfil Qtd.

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003)

Analista de Dados 9

Especialista em Governança de Dados 2

Analista emBusinessIntelligence 5

Cientista de Dados 2

Especialista em BigData 2

Engenheiro de IA 2

Analista em Interoperabilidade 9

Arquiteto em Soluções 3

Especialista em DevOps 2

Analista de Infraestrutura de TIC 6

Analista de Processo 1

Analista de Negócios (Gerente de Projetos de Soluções de TIC) 14

Analista de Segurança da Informação 3

Total 60

Concurso Mapa: expectativa por vagas efetivas

Além do concurso Mapa autorizado, para contratos temporários, também há expectativa para realização de concurso para efetivos. Neste sentido, o órgão aguarda aval do Ministério da Economia para o preenchimento de  1.660 vagas. 

Do total de postos solicitados, 831 fazem parte do plano geral de cargos do Poder Executivo (PGPE), 352 para o plano de carreiras dos cargos de atividades técnicas e auxiliares de fiscalização federal agropecuária (PCTAF), 217 para pesquisa em ciência e tecnologia e 260 para auditor fiscal agropecuário.

As carreiras específicas e respectivas exigências para cada área ainda serão confirmadas. De qualquer forma, no caso de auditor fiscal agropecuário é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 15.042,71

Vale lembrar que o órgão conta com concurso ainda em validade, até março de 2022.

Concurso Mapa: saiba mais sobre o último concurso

O último concurso Mapa ocorreu em 2017, quando foram oferecidas 300 vagas para o cargo de auditor fiscal federal agropecuário – médico veterinário. A banca organizadora, na ocasião, foi a Esaf. A carreira conta com exigência de nível superior, com remuneração inicial, então, de R$ 14.584,71

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+ Resumo do Concurso Mapa 2022

Mapa - Ministério da Agricultura e Pecuária
Vagas: 360
Taxa de inscrição: De R$ 44,00
Cargos: Especialista, Analista, Engenheiro
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 8300,00
Organizadora: Idib
Estados com Vagas: DF
Cidades: Brasília - DF

+ Agenda do Concurso

30/03/2022 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
12/05/2022 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
05/06/2022 Prova Adicionar no Google Agenda
06/06/2022 Divulgação do Gabarito Adicionar no Google Agenda
10/08/2022 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda
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