Primeiro concurso DPE SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) para analistas deve cobrar nível superior, com inicial de R$ 7,5 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 02/03/2023, às 11h31 - Atualizado às 14h10
A realização do primeiro concurso DPE SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) para a carreira de analista de defensoria está um pouco mais próxima de ocorrer. Acontece que, na última terça-feira, 28 de fevereiro, o projeto de lei complementar 55/2022, que cria a carreira, teve parecer favorável por parte do deputado Marcos Zerbini (PSDB), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A proposta já estava em análise pelo relator desde 8 de dezembro. Com isto, o projeto agora deve ser analisado pelos demais membros, para que possa ter um parecer definitivo da comissão.
A proposta para a criação do novo cargo na DPE SP foi encaminhada para a Alesp no dia 24 de novembro, pelo defensor público-geral do estado, Florisvaldo Antonio Florentino Júnior. Além disso, passou a tramitar em regime de urgência em 30 de novembro.
Caso aprovado, o projeto deve ser encaminhado para análise na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Posteriormente será encaminhado para votação no plenário da casa. Após eventual aprovação deve ser enviado para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O projeto cria 492 vagas junto ao órgão, sendo 412 para a nova carreira de analista de defensoria, para preenchimento por meio concurso público, além de mais 80 para assistente técnico de defensoria pública IV, para provimento em comissão.
Também é importante lembrar que a proposta foi encaminhada pelo defensor-geral da DPE SP com estudos de viabilidade financeira.
Para concorrer ao cargo será necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 7.532,39, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Porém, ainda não é possível confirmar que o primeiro concurso DPE SP para analistas deverá contemplar todas as 412 vagas que estão sendo criadas. Isto dependerá de análise das condições financeiras do órgão.
De acordo com a justificativa apresentada pelo defensor geral, "a Defensoria Pública do Estado possui recursos em seu orçamento para arcar com as despesas provenientes deste projeto de lei", diz." Por tais razões e fundamentos, envio a presente proposta à Assembleia Legislativa do Estado, medida essa que integra um conjunto de ações voltadas ao aperfeiçoamento contínuo da política de prestação de assistência jurídica aos hipossuficientes do Estado".
O artigo 24 do PLC diz o seguinte:
Artigo 24 - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA), 412 (quatrocentos e doze) cargos de Analista de Defensoria, Referência 1, Grau A, e 80 (oitenta) cargos de Assistente Técnico de Defensoria Pública IV.
Parágrafo único - O provimento dos cargos a que se refere este artigo ocorrerá de forma gradual, a partir da vigência desta Lei Complementar.
Já o artigo 5 diz o seguinte:
Artigo 5º - O ingresso nos cargos da classe de Analista de Defensoria far-se-á no padrão inicial da respectiva classe, mediante concurso público de provas e títulos, observado o requisito mínimo previsto no artigo 1º, parágrafo único, desta Lei Complementar, além de outros requisitos fixados em edital do concurso.
Constituem atribuições básicas da classe de Analista de Defensoria Pública, a serem exercidas sempre sob a supervisão de Defensor Público, sem prejuízo daquelas a serem estabelecidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública:
De acordo com o projeto de lei complementar encaminhado para a Alesp, o cargo de analista de defensoria contará com seis referências (A, B, C, D, E e F) e dois graus (1 e 2), garantindo, ao servidor veterano, um total de R$ 12.113,33.
Desta forma, a evolução remuneratória poderá ocorrer da seguinte forma:
Com unidadades instaladas em mais de 40 cidades, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE SP) oferece à população orientação jurídica gratuitamente, além de atuar na promoção dos direitos humanos e na defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
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