Concurso FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) será por meio de processo seletivo para contratações temporárias
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/01/2024, às 00h44
Um novo concurso FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) acaba de ser autorizado, por meio de portaria publicado no diário oficial da União desta quarta-feira, 3 de janeiro, pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori, e pelo ministro da Educação, Camilo Santana. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, dentro de um período de seis meses, ou seja, até 3 de julho.
Ao todo, o novo concurso FNDE será para o preenchimento de 60 vagas, para contratações em regime temporários para três cargos, todos com exigência de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.
De acordo com a portaria, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
A duração dos contratos temporários será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 67, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as
informações do Processo Administrativo nº 14022.110655/2023-46, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades nas áreas de infraestrutura, implementação e monitoramento de projetos educacionais no âmbito do FNDE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito
a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem
sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de
1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração
do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos substituta
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO
. Função Qtd
. Arquiteto e Urbanista 21
. Engenheiro Civil 37
. Engenheiro Eletricista 2
. T OT A L 60
O último concurso FNDE é recente e ainda está em andamento. As inscrições foram recebidas até outubro, para o preenchimento de 100 vagas, para o cargo de especialista em financiamento e execução de programas e projetos educacionais. A banca organizadora é o Cebraspe.
A seleção contou com uma provas objetiva com 170 questões,além de avaliação discursiva, com uma dissertação e uma pergunta.
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