Concurso Funai: formada comissão organizadora para novo edital

Concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) conta com 502 vagas autorizadas para cargos de níveis médio e superior, até R$ 6,4 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 31/05/2023, às 05h56 - Atualizado às 14h16

Concurso Funai: sede da Funai: Divulgação

O concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram indicados por meio de publicação no diário oficial da União desta quarta-feira, 31 de maio. A seleção está autorizada desde o último dia 2 de maio e a publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, em um prazo de seis meses do aval, ou seja, até 2 de novembro. Novas informações devem ser divulgadas em breve.

No entanto, o governo federal divulgou uma tabela com a projeção de nomeação dos aprovados de seus concursos autorizados e em andamento. De acordo com o documento, a nomeação dos aprovados na Funai está prevista para ter início já a partir de novembro. Para que os aprovados possam ser chamados em novembro, a tendência é de que os exames ocorram até o final de outubro. Desta forma, para que as nomeações possam efetivamente ter início em novembro, a publicação do edital pode ser antecipada e ocorrer aproximadamente em agosto.

Uma vez formada a comissão, o próximo passo é definir o nome da banca organizadora. Somente quando a empresa estiver escolhida e o contrato for assinado poderá ser anunciada a data precisa do início da seleção.  

Ao todo serão oferecidas 502 vagas, sendo 152 para quem possui ensino médio e 350 para cargos com exigência de nível superior. As remunerações serão de R$ 5.349,07 para o cargo de ensino médio e R$ 6.420,87 para nível superior.

No caso de ensino médio, as oportunidades serão para o seguinte cargo:

Para nível superior, a distribuição será a seguinte:

Concurso Funai: veja publicação oficial

PORTARIA FUNAI Nº 689, DE 29 DE MAIO DE 2023

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria MGI n° 1.850, de 28 de abril de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada na seção 1, pág. 68, do Diário Oficial da União nº 82, de 2 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Institui a Comissão Organizadora responsável pela logística de preparação e de realização do Concurso Público para provimento de 502 (quinhentos e dois) cargos no quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Art. 2º A Comissão Organizadora de Concurso será composta pelos seguintes membros:

I - Fernanda Valada Machado, matrícula 3006898 (titular e Presidente da Comissão);

II - Ederson Bosque Dias, matrícula 1909603 (suplente);

III - Gustavo Henrique Corrêa de Paula Maciel, matrícula n° 01475463 (titular);

IV - Lúcio André Wanderley Correia de Mello, matrícula n° 2817838 (suplente);

V - Camila Abuassi de Faro Passos, matrícula n° 3012623 (titular);

VI - Ana Virgínia da Costa Araújo, matrícula n° 3012161 (suplente);

VII - Thais Dias Gonçalves, matrícula n° 1513551(titular);

VIII - Marcelo de Souza Romão, matrícula n° 1868159 (suplente);

IX - Danielle dos Santos Miranda, matrícula n° 1522406 (titular);

X - Gabriel Silva Pedrazzani, matrícula n° 1509381 (suplente);

XI - Juliano Almeida da Silva, matrícula n° 1775322 (titular);

XII - Danusa de Oliveira Sabala, matrícula n° 1911668 (suplente);

XIII - Natanael Braga Pereira, matrícula n° 3003910 (titular); e

XIV - Rute Mikaele Pacheco da Silva, matrícula 3012652 (suplente).

Art. 3° São competências da Comissão Organizadora de Concurso Público:

I - atuar na logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados;

II - revisar a distribuição de vagas para o certame, considerando o quantitativo aprovado pela Portaria MGI n° 1.850, de 28 de abril de 2023;

III - elaborar os artefatos inerentes à fase preparatória do processo de licitação, visando a contratação de banca organizadora;

IV - fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

V - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

VI - analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;

VII - aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; entre outros atos necessários ao andamento do concurso;

VIII - encaminhar para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP os pedidos de publicação do Edital e resultados da seleção no Diário Oficial da União - DOU;

IX - elaborar relatório conclusivo sobre todo o processo seletivo para submissão ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas; e

X - responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada.

Art. 4° A Comissão Organizadora reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semana e, quando necessário, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

Parágrafo único. O quórum mínimo de reunião será de maioria simples.

Art. 5° As reuniões ocorrerão na Sede da Fundação Nacional dos Povos Indígenas ou, alternativamente, por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Os integrantes que estejam fora da cidade de Brasília-DF, na data da reunião, participarão por meio de videoconferência.

Art. 6º É vedada a divulgação das discussões em curso, sem a prévia anuência do Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Art. 7º A atuação dos membros da Comissão Organizadora e eventuais convidados observará, no que couber, os dispositivos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e do Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Art. 8º A participação na Comissão Organizadora de Concurso Público será considerada serviço público relevante.

Art. 9° A Comissão Organizadora será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas à realização do Concurso Público.

Art. 10. A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal - Codep prestará apoio administrativo à Comissão Organizadora de Concurso Público.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOENIA WAPICHANA

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Funai ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 776 vagas temporárias em três cargos na área de proteção etnosocial, sem exigência de escolaridade e para quem possui ensino médio e nível superior, com remuneações iniciais de até R$ 4.400.

A distribuição das vagas foi a seguinte:

A seleção foi para oito estados, da seguinte forma:

 

 

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Sobre FUNAI

A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funaipromove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.