Concurso Funai: Urgente !! Autorizada nova seleção para 776 vagas

Concurso Funai (Fundação Nacional do Índio) será para contratos temporários de profissionais da área de proteção etnoambiental

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 21/09/2021, às 06h54 - Atualizado às 14h12

Divulgação

Um novo concurso Funai (Fundação Nacional do Índio) acaba de ser autorizado, nesta terça-feira, 21 de setembro, em portaria conjunta assinada pelo secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, e o Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Márcio Nunes de Oliveira. A seleção será para o preenchimento de 776 vagas, para contratações em caráter temporário. A seleção será para provimento em três cargos, todos na área de proteção etnosocial. De acordo com o documento, as contratações já poderão ser feitas, por meio de processo seletivo, a partir da data do aval. Desta forma, o edital de abertura de inscrições já pode ser publicado pela instituição. Remunerações e exigências para ingresso ainda não foram anunciadas, o que deve ocorrer com a liberação do edital. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

De acordo com o aval, a distribuição das vagas será por três cargos, da seguinte forma:

Embora não esteja confirmado, a expectativa é de que para o cargo de agente seja exigido ensino médio, enquanto para chefes e supervisores, a necessidade seja de nível superior.

De acordo com a portaria, as contratações deverão ser feitas pelo período de seis meses, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades, por um prazo de até dois anos.

Concurso Funai: veja publicação oficial

PORTARIA INTERMINISTERIAL/SEDGG-ME/MJSP Nº 11.351,

DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro da Economia, e o SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso XLVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020, com redação dada pela Portaria MJSP nº 544, de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 776 (setecentos e setenta e seis) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir da publicação dessa Portaria Interministerial para atendimento de emergência em saúde pública.

Art. 2º O prazo de duração dos contratos será de até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.

§1º Os contratos de que tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

§ 2º Decorrido o período de dois anos a partir da primeira contratação, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização de que trata esta Portaria.

Art. 3º A FUNAI definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da FUNAI, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA

Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública

ANEXO

Função Qtd

Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 3522o 50

Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental - CBO 3522 121

Agente de Proteção Etnoambiental - CBO 6320 605

TOTAL 776

 Concurso Funai: seleção para efetivos

Além do novo aval para temporários, a realização de um concurso Funai para efetivos também segue em pauta. No primeiro semestre, o órgão confirmou a intenção de solicitar, ao Ministério da Economia, aval para o preenchimento de 1.043 postos, para cargos de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.420,87. Porém, a distribuição das oportunidades pelos postos ainda não foi confirmada.

No caso de ensino médio, o pedido será para os cargos de técnico em contabilidade e agente em indigenismo.

Para nível superior, administrador, antropólogo, arquiteto, arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, enfermeiro, engenheiro, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, estatístico, geógrafo, indigenista especializado, médico, médico veteriário, odontólogo, pesquisador, psicólogo, sociológo, técnico em assuntos educacionais, técnico em comunicação social e zootecnista

Concurso Funai: saiba como foi a última seleção

O último concurso Funai ocorreu em 2016, para o preenchimento de 220 oportunidades de nível superior para indigenista especializado (202), contador (6), engenheiro agrônomo (5), engenheiro agrimensor (4) e engenheiro civil (3).

Sob a organização da Esaf, o concurso Funai teve 100 questões de múltipla escolha sobre conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico e quantitativo, direito constitucional e administrativo, legislação indigenista, informática básica e administração pública) e conhecimentos específicos.

Os participantes também foram submetidos um exame discursivo, que consistiu no desenvolvimento de um estudo de caso sobre matérias integrantes do conteúdo específico de cada cargo. O texto deveria ter entre 45 e 60 linhas.

As avaliações aconteceram nas cidades de Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM, Tabatinga/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Macapá/AM, Salvador/BA, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Vitória/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Imperatriz/MA, Belo Horizonte/MG, Campo Grande/MS, Dourados/MS, Cuiabá/MT, Sinop/MT, Belém/PA, Altamira/PA, João Pessoa/PB, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Natal/RN, Porto Velho/RO, Ji-Paraná/RO, Boa Vista/RR, Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC, Aracajú/SE, São Paulo/SP e Palmas/TO.

 

 

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Sobre FUNAI

A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funaipromove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.