Concurso Funai: Urgente! Publicada autorização para 502 vagas de níveis médio e superior

Concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) conta com oportunidades para cargos de níveis médio e superior, até R$ 6,4 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 02/05/2023, às 00h21 - Atualizado às 13h13

Concurso Funai: sede da Funai: Divulgação

Agora é oficial. O novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) foi autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, de acordo com portaria publicada no diário oficial da União desta terça-feira, 2 de maio. Ao todo serão oferecidas 502 vagas, sendo 152 para quem possui ensino médio e 350 para cargos com exigência de nível superior. As remunerações  serão de R$ 5.349,07 para o cargo de ensino médio e R$ 6.420,87 para nível superior. A expectativa inicial era de que a autorização fosse anunciada na última sexta-feira, 28 de abril, o que acabou não acontecendo. Novas informações devem ser divulgadas em breve.

Com a autorização, agora a Funai conta com um prazo de seis meses para a publicação do edital, ou seja, até o dia 2 de novembro. Também é importante ressaltar que, de acordo com a autorização, a aplicação das provas deve ocorrer dentro de um prazo de dois meses da publicação do edital.

O próximo passo é definir os nomes dos membros da comissão e, posteriormente, dar início ao processo de escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser anunciada a data precisa de início do certame. 

No caso de ensino médio, as oportunidades serão para o seguinte cargo:

Para nível superior, a distribuição será a seguinte:

Concurso Funai: veja autorização oficial

PORTARIA MGI Nº 1.850, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168592/2022-36, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 502 (quinhentos e dois) cargos no quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está  condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Agente em Indigenismo Nível Intermediário 152
. Administrador Nível Superior 26
. Antropólogo Nível Superior 19
. Arquiteto Nível Superior 1
. Arquivista Nível Superior 1
. Assistente Social Nível Superior 21
. Bibliotecário Nível Superior 6
. Contador Nível Superior 12
. Ec o n o m i s t a Nível Superior 24
. Engenheiro Nível Superior 20
. Engenheiro Agrônomo Nível Superior 31
. Engenheiro Florestal Nível Superior 2
. Estatístico Nível Superior 1
. Geógrafo Nível Superior 4
. Indigenista Especializado Nível Superior 152
. Psicólogo Nível Superior 6
. Sociólogo Nível Superior 12
. Técnico em Assuntos Educacionais Nível Superior 2
. Técnico em Comunicação Social Nível Superior 10
. Total - 502

Reestruturação da carreira

Atualmente está sendo trabalhado um novo plano de carreiras para os servidores da Funai.

Em janeiro foi anunciada a minuta de uma medida provisória, que deve ser publicada em breve, para a criação da carreira de indigenista, para preenchimento por meio de concursos.

De acordo com o documento, a carreira contará com dois cargos:

Segundo o texto, a atual carreira de indigenista especializado passará a se chamar especialista em indigenismo.

As remunerações básicas serão de R$ 3.643,65 para o agente e R$ 7.503,14 para os especialistas.

Além disso, as remunerações contarão com os seguintes complementos:

Para os agentes também haverá Gratificação Específica de Atividades Auxiliares Indigenistas (GEAAIN).

 

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Funai ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 776 vagas temporárias em três cargos na área de proteção etnosocial, sem exigência de escolaridade e para quem possui ensino médio e nível superior, com remuneações iniciais de até R$ 4.400.

A distribuição das vagas foi a seguinte:

A seleção foi para oito estados, da seguinte forma:

concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores

Sobre FUNAI

A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funaipromove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.