O concurso do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) contará com ofertas para cargos de ensino superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 25/06/2024, às 09h55
Com a expectativa de realização de um novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais), o governo federal confirmou que pretende preencher um total de nada menos do que 2 mil vagas para o cargo de analista ambiental nos órgãos do meio ambiente até 2027. O quantitativo está indicado no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas do Bioma Cerras (PPCerrado) e Amazônia Legal (PPCDam). A realização de concurso para efetivos no Ibama foi reforçada, no último dia 18, pelo presidente Luiz Lula Inácio da Silva.
Os planos foram elaborados em 2023, mas passam por revisão. Deste quantitativo previsto, a distribuição é a seguinte:
Vale lembrar que, no último dia 5 de junho, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, anunciou que as próximas seleções para os órgãos da área ambiental já estão autorizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
No caso do Ibama estão previstas 260 vagas, para cargos de nível superior. No entanto, a distribuição de vagas por cargos em cada órgão ainda deve ser confirmada.
A expectativa é de oportunidades para dois cargos de nível superior:
Além disso, a área ambiental pode contar com mais dois concursos anunciados pela ministra, com respectiva oferta de vagas:
O último concurso Ibama para efetivos ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 568 vagas, sendo 432 para quem possui ensino médio e 136 para nível superior, com remunerações de até R$ 8.547,64. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
No caso de ensino médio, a seleção foi para o preenchimento de 432 vagas para o cargo de técnico ambiental, com remuneração inicial de R$ 4.063,34.
Para nível superior foram 96 vagas para analista ambiental e 40 para analista administrativo, ambos com iniciais de R$ 8.547,64.
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O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.