Está em pauta o concurso do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) para cargos de analistas, com inicial de R$ 8,5 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 16/05/2024, às 11h47
Um novo pedido de autorização do concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) deve ser encaminhado para o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos no decorrer dos próximos dias. Acontece que a última solicitação ainda não conta com parecer favorável e os órgãos públicos contam com um prazo até o próximo dia 31 de maio para novas solicitações, no sentido de que as contratações possam ser consideradas no orçamento federal de 2025.
De acordo com nota divulgada em 19 de abril, deverão ser solicitadas nada menos do que 3.300 vagas nos órgãos de proteção do meio ambiente, incluindo o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Proteção da Biodiversidade (ICMBio) e Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
A contratação de novos servidores até 2025 já havia sido anunciada, em março, pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
O Ibama já contava com um pedido em tramitação no Ministério da Gestão para o preenchimento de 2.408 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Para os dois casos, ambos com exigência de nível superior, a remuneração atual é de R$ 8.547,64, já com gratificação de desempenho e auxílio-alimentação de R$ 458.
O último concurso Ibama para efetivos ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 568 vagas, sendo 432 para quem possui ensino médio e 136 para nível superior, com remunerações de até R$ 8.547,64. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
No caso de ensino médio, a seleção foi para o preenchimento de 432 vagas para o cargo de técnico ambiental, com remuneração inicial de R$ 4.063,34.
Para nível superior foram 96 vagas para analista ambiental e 40 para analista administrativo, ambos com iniciais de R$ 8.547,64.
concursos concursos federais concursos 2024 provas anterioresO Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.