O concurso do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) contará com ofertas para cargos de ensino superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/07/2024, às 09h13
Pode ser divulgada, a qualquer momento, a autorização oficial do novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais). Acontece que, em 5 de junho, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, anunciou que as próximas seleções para os órgãos da área ambiental já estavam autorizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. Na ocasião, a ministra confirmou a oferta de 460 vagas, em três órgãos. Destes, duas autorizações foram divulgadas oficialmente nesta quarta-feira, 3 de julho, para o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Desta forma, os interessados em ingressar no Ibama devem ficar atentos.
É importante ressaltar que as autorizações publicadas nesta quarta correspondem ao total anunciado pela ministra Marina Silva, sendo 180 para o ICMBio e 20 para a Fundação Jardim Botânico. Desta forma, falta apenas ser publicada a autorização do Ibama.
Neste caso deverão ser oferecidas 260 vagas, de nível superior, para os seguintes cargos:
O último concurso Ibama para efetivos ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 568 vagas, sendo 432 para quem possui ensino médio e 136 para nível superior, com remunerações de até R$ 8.547,64. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
No caso de ensino médio, a seleção foi para o preenchimento de 432 vagas para o cargo de técnico ambiental, com remuneração inicial de R$ 4.063,34.
Para nível superior foram 96 vagas para analista ambiental e 40 para analista administrativo, ambos com iniciais de R$ 8.547,64.
concursos concursos federais concursos 2024 provas anterioresO Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.