Concurso Ibama: Urgente! Autorizada ampliação da oferta para 460 vagas

O concurso do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) contará com ofertas para cargos de ensino superior, com R$ 10,7 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 30/08/2024, às 06h25

Concurso Ibama: ministra da Gestão, Esther Dweck Divulgação

A ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicou, no diário oficial da União desta sexta-feira, 30 de agosto, a portaria 6.152, que amplia a oferta de vagas autorizadas para o concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais), com o acréscimo de 200 oportunidades para o cargo de analista ambiental. Com isso, o certame passa de 260 para 460 postos. Com a nova autorização, o prazo limite para a publicação do edital também é alterado e passa a contar com seis meses a partir do novo documento, ou seja, até 1 de março. A ampliação já havia sido anunciada pela ministra. O concurso atualmente está em fase de escolha da banca organizadora.

As 460 vagas do concurso Ibama são destinadas a cargos de nível superior, com remuneração inicial de R$ 10.735,32, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 1 mil. 

A autorização conta com a seguinte distribuição:

De acordo com a autorização, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital.

Vale lembrar que, no final de junho, o governo federal confirmou que pretende preencher um total de nada menos do que 2 mil vagas para o cargo de analista ambiental nos órgãos do meio ambiente até 2027.

Concurso Ibama: veja publicação oficial

Portaria MGI Nº 6.152, DE 29 DE agosto DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.129497/2023-16, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 460 (quatrocentos e sessenta) cargos no quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MGI nº 4.677, de 3 de julho de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas

Analista Administrativo Nível Superior 130

Analista Ambiental Nível Superior 330

Total - 460

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Ibama para efetivos ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 568 vagas, sendo 432 para quem possui ensino médio e 136 para nível superior, com remunerações de até R$ 8.547,64. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

No caso de ensino médio, a seleção foi para o preenchimento de 432 vagas para o cargo de técnico ambiental, com remuneração inicial de R$ 4.063,34.

Para nível superior foram 96 vagas para analista ambiental e 40 para analista administrativo, ambos com iniciais de R$ 8.547,64.

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Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.