O concurso do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) será para cargos de nível superior de analistas
Fernando Cezar Alves Publicado em 24/10/2024, às 13h35
O concurso ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) segue em fase de escolha da banca organizadora. De acordo com as últimas informações, sete bancas apresentaram propostas e a expectativa é de que o nome seja definido até meados de novembro. A intenção inicial era encerrar o processo em outubro, o que não deve mais se concretizar. Após a confirmação e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. O prazo do Minsitério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos é de que a publicação do edital ocorra, no mais tardar, até o início de março.
As empresas que participam do processo são as seguintes:
O concurso ICMBio oferecerá 350 vagas para cargos de analistas, distribuídas da seguinte forma:
Nos dois casos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 11.789,43, já considerando os benefícios.
O último concurso ICMBio foi publicado em 2021 e contou com 171 vagas, sendo 110 para técnicos ambientais e 61 para analistas ambientais. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A lotação dos aprovados foi destinada para os seguintes estados:
As provas foram compostas de questões sobre as seguintes disciplinas:
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.
Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais.