O concurso do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) será para cargos de nível superior de analistas
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/07/2024, às 06h11
Agora é oficial. Foi publicada, no diário oficial da União desta quarta-feira, 3 de julho, a autorização da ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, para a realização do novo concurso ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Como havia sido antecipado em 5 de junho, pela Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a oferta será de 180 vagas, para dois cargos, ambos com exigência de nível superior, com remuneração inicial de R$ 11.789,43, já considerando benefícios. De acordo com a portaria autorizativa, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um limite de seis meses, ou seja, até 3 de janeiro.
No concurso ICMBio, a distribuição de vagas será feita da seguinte forma:
De acordo com a portaria, a aplicação das provas deve ocorrer dentro de um prazo de dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições.
PORTARIA MGI Nº 4.591, DE 2 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.141007/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 180 (cento e oitenta) cargos no quadro de pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Analista Administrativo Nível Superior 120
Analista Ambiental Nível Superior 60
Total - 180
O último concurso ICMBIO foi publicado em 2021 e contou com 171 vagas, sendo 110 para técnicos ambientais e 61 para analistas ambientais. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A lotação dos aprovados foi destinada para os seguintes estados:
As provas foram compostas de questões sobre as seguintes disciplinas:
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.
Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais.