Primeiro concurso Iprem SP (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo) para analista será para formados de nível superior, com R$ 9,5 mil
O primeiro concurso Iprem SP (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo) para analistas já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial do município desta quarta-feira, 28 de fevereiro. Uma vez formado o grupo pode ser iniciado o processo de elaboração do edital e, posteriormente, a escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas poderá ser confirmada a data precisa de início da do certame. A seleção é aguardada desde 26 de dezembro, quando oficialmente autorizada pelo prefeito Ricardo Nunes.
Ao todo, o Iprem oferecerá 30 vagas para analistas. O quantitativo não corresponde ao total de vagas criadas pela lei que cria o cargo, que são 70. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração dos servidores será feita por meio de subsídios, com remuneração inicial de R$ 9.540, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo chegar a R$ 18.021,49 no final da carreira.
Para concorrer será necessário possuir formação nas seguintes áreas:
- Administração,
- Ciências Jurídicas,
- Estatística,
- Ciências Atuariais,
- Ciências Contábeis
- Economia
De acordo com a lei que cria o cargo, além das provas objetivas, a seleção poderá contar com um curso de formação profissional
Concurso Iprem SP: veja atribuições do cargo
- I - Instruir, analisar, revisar, cadastrar, acompanhar e manifestar-se tecnicamente nos processos de concessão, pagamento, manutenção, revisão e extinção de benefícios previdenciários;
- II - Realizar o cálculo e implementar o benefício em folha de pagamento, bem como relatar eventuais distorções que possam ocorrer no cálculo ou em virtude de alteração legislativa, propiciando a manutenção regular do benefício;
- III - Planejar, implantar, avaliar, atender, orientar e capacitar sobre as ações voltadas ao atendimento, orientação e informação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS zelando pela manutenção e atualização do banco de dados e do cadastro previdenciários;
- IV - Propor, implantar, executar e avaliar políticas públicas, projetos, planos, pesquisas e ações voltadas ao aprimoramento da gestão previdenciária municipal e da sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, emitindo notas e pareceres técnicos e propondo o aperfeiçoamento de
normas complementares;
- V – Realizar o gerenciamento dos ativos e passivos previdenciários, de forma a manter uma compatibilidade entre ambos, analisando riscos e formulando planos de mitigação, incluindo a elaboração, acompanhamento e revisão da política anual de investimentos, com a elaboração de relatórios e demonstrativos da alocação,
gestão dos riscos e desempenho da carteira, sempre considerando a análise econômica do mercado e seus indicadores, em seus aspectos conjunturais e de
estrutura;
- VI – Gerar relatórios gerenciais e operacionais, mantendo sempre atualizado o cadastro de imóveis do Fundo Previdenciário, realizando inventário e reavaliação
anual;
- VII - Proceder aos cálculos necessários ao planejamento da previdência dos servidores municipais; com o cálculo de reservas que o órgão deve manter para garantir o pagamento dos benefícios atuais ou compromissos futuros, com análise de riscos, de forma a subsidiar a área técnica de administração dos fundos de
Previdência;
- VIII - Realizar ou acompanhar os estudos técnicos e estatísticos para estimar a incidência de doenças, mortes e acidentes de trabalho, bem como calcular a
probabilidade de eventos;
- IX - Desenvolver, implantar, executar e avaliar sistemas, processos e métodos de gestão nas áreas de concessão, manutenção e auditoria de benefícios previdenciário e desenvolver, acompanhar, executar e avaliar a execução do orçamento, bem como a elaboração de sua programação financeira, exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros e mobiliários, gestão patrimonial, considerando o regime de financiamento pelos fundos previdenciários segregada da unidade gestora, conforme exigido e autorizado pela legislação;
- X - Formular, implantar, executar e avaliar as atividades especializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento, finanças, controles internos, contabilidade, auditoria, gestão e, sob supervisão, as tarefas de natureza acessória e complementar, bem como de acompanhamento e operacionalização dos expedientesrelacionados com o atendimento a determinações judiciais e requisições de Órgãos e Entidades de fiscalização e controle;
- XI - Atuar de forma integrada com Órgãos e Entidades dos Poderes do Município e demais esferas de governo, em assuntos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, bem como na promoção da transparência e gestão fiscal responsável;
- XII – Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo às diversas áreas de atuação da autarquia, nos limites definidos pelos órgãos da Procuradoria Geral do Município, por meio da análise e informações de natureza jurídica em processos administrativos referente a acordos, convênios, contratos e suas minutas, licitações, a aplicabilidade da legislação que rege a Administração Pública e a gestão previdenciária, a subsídio à defesa e a prestação de informações aos Tribunal de Contas e Ministério Público;
- XIII - Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outras atos normativos aplicáveis ao campo de atuação da Autarquia;
- XIV- Realizar a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores que atuam na área previdenciária do IPREM, da Administração Direta e Indireta, do Tribunal de Contas
do Município de São Paulo – TCMSP e da Câmara Municipal de São Paulo – CMSP;
- XV - Desenvolver outras atividades afins que lhe forem designadas pelos seus superiores e que estejam de acordo com a sua habilitação profissional.
Vagas para carreira de APDO
O Iprem SP também conta com outra seleção em pauta, para o preenchimento de mais 58 vagas, para cargos com exigências de ensino médio e nível superior, com iniciais de até R$ 6.106,33.
Das 58 vagas previstas, 25 são para o cargo de assistente administrativo de gestão (AAG), com exigência de ensino médio, e 33 para o cargo de analista de planejamento e desenvolvimento organizacionial (APDO), com necessidade de nível superior.
No caso de assistente, a remuneração inicial é de R$ 2.517,50, passando para R$ 2.650 em 2024 e chegando a R$ 5.570,20 no final da carreira. Para apdo, a remuneração, no último concurso, realizado em 2015, foi de R$ 6.106,33.
Veja publicação oficial
PORTARIA IPREM Nº 12, de 26 de fevereiro de 2024
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4º, da Lei nº 17.675/2021 e a autorização constante do processo SEI nº 6310.2023/0005227-9, publicada no DOC de 26/12/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Organizadora para realização do Concurso Público de Ingresso para provimento do cargo de Analista de Previdência.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Zilda Aparecida Petrucci, R.F. 508.508.0;
II. Marcelo Pierantozzi Gonçalves, R.F. 770.083.1;
III. Rosely Sumie Taruma, R.F. 760.099.2;
IV. Cristiane Moreira Bizerra, R.F. 725.402.4;
V. Teresa Cristina Finotto Visani, R.F. 612.874.2;
VI. Helio Mitsuru Iha, 575.829.7.
Art. 3º. A Comissão Organizadora é responsável pelo acompanhamento da execução do concurso público, observada a legislação de regência.
Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam e terão sua atuação pautada pelo sigilo e confidencialidade, sob pena de infração disciplinar e demais medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 4º. Poderão ser contratados os serviços de instituição especializada para a execução das etapas do concurso público, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 17.675/2021.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA REGINA UNGARETTE
SUPERINTENDENTE
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