Concurso IRB (Instituto Rio Branco) é destinado a quem possui formação superior em qualquer área, com inicial de R$ 20,9 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 17/06/2024, às 00h45
Agora é oficial. O novo concurso IRB (Instituto Rio Branco) está autorizado. De acordo com documento publicado no diário oficial da União da última sexta-feira, 14 de junho, a seleção contará com uma oferta de 50 vagas, conforme já havia sido antecipado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) no começo de junho. A expectativa é de que o edital seja publicado no decorrer do segundo semestre.
A portaria que autoriza o concurso IRB, assinada pela ministra substituta das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha, determina que a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital.Também determina critérios para a seleção.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 20.926,98.
As atribuições do cargo corresopondem a atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
De acordo com o documento que autoriza a seleção, a primeira fase versará sobre as seguintes disciplinas:
A segunda fase contará com provas escritas sobre:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 540, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a realização do Concurso de Admissão à
Carreira de Diplomata de 2024 e estabelece suas normas.
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 27, §1º, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 3º e seguintes do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 344, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2024, com vistas ao provimento de 50 (cinquenta) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.
Art. 2º A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c) história mundial; d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia; h) direito.
Parágrafo único. Para a segunda fase deverão ser convocados os candidatos mais bem classificados na primeira fase, em número a ser definido no edital de abertura do certame, respeitadas as políticas de inclusão de pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e de pessoas com deficiência, na forma do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, assim como serão envidados esforços para a promoção gradual de outras ações afirmativas, à luz do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3º A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) língua inglesa; c) história do Brasil; d) política internacional; e) geografia; f) economia; g) direito; h) língua espanhola ou língua francesa.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da segunda fase.
Art. 4º A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.
Art. 5º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do art. 41, § 2º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 6º O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias Parágrafo único. Os provimentos a serem efetivados neste exercício ou nos exercícios vindouros estarão condicionados a nova emissão de ateste orçamentário pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, quanto à adequação dos requisitos constitucionais e orçamentários vigentes.
Art. 7º A redução de prazo prevista no art. 5º desta portaria deve-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Ministério das Relações Exteriores e do Instituto Rio Branco em 2024 e 2025.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA DA ROCHA
O último concurso IRB para diplomata ocorreu em 2023, quando também foram oferecidas 50 vagas.
As oportunidades foram distribuídas da seguinte forma:
A prova objetiva contou com 73 questões, distribuídas da seguinte forma:
Ao todo, a seleção contou com três fases, da seguinte forma:
A prova escrita de língua portuguesa constou de:
Já a prova escrita de língua inglesa:
Já a última prova escrita ocorreu da seguinte forma:
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