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Concurso IRB 2024 diplomata

Orgão: IRBr - Instituto Rio Branco
Nº vagas:50
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Diplomata
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: Cebraspe

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/06/2024, às 08h26 - Atualizado em 28/06/2024, às 06h54


A realização de um novo concurso IRB (Instituto Rio Branco) para o cargo de diplomata já foi publicada, com oferta de 50 vagas.  O edetal de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado no decorrer do segundo semestre. A banca, já definida, será o Cebraspe.

Concurso IRB: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso IRB (Instituto Rio Branco)  para a carreira de diplomata já conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Cebraspe, pelo critéiro de dispensa de licitação, de acordo com documento disponibilizado na noite da última quinta-feira, 27 de junho, pelo Portal Nacional de Contratações Públicas. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção, oficialmente autorizada em 14 de junho.

Ao todo, o IRB deve oferecer 50 vagas para o cargo. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 20.926,98.

As atribuições do cargo corresopondem a atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.

De acordo com a portaria que autoriza a seleção, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital

Concurso IRB: saiba como serão as provas

De acordo com o documento que autoriza a seleção, a primeira fase versará sobre as seguintes disciplinas:

  • a) língua portuguesa;
  • b) história do Brasil;
  • c) história mundial;
  • d) geografia;
  • e) língua inglesa;
  • f) política internacional;
  • g) economia;
  • h) direito.

A segunda fase contará com provas escritas sobre:

  • a) língua portuguesa;
  • b) língua inglesa;
  • c) história do Brasil;
  • d) política internacional;
  • e) geografia;
  • f) economia;
  • g) direito;
  • h) língua espanhola ou língua francesa.

Veja publicação oficial

Descrição: Recrutamento e Seleção de Pessoal / Concurso Público / Vestibular Recrutamento e Seleção de Pessoal / Concurso Público / Vestibular

Quantidade: 1

Unidade de medida: UNIDADE

Valor unitário estimado: R$ 1.658.375,12
Valor total estimado: R$ 1.658.375,12
Tipo: Serviço

Categoria: Não se aplica

Benefício: Não se aplica

Situação: Homologado

Produto Manufaturado Nacional: Não
Critério de julgamento: Não se aplica

RESULTADO(S)
Quantidade homologada: 1

Valor unitário homologado: R$ 1.658.375,12

Valor total homologado: R$ 1.658.375,12

Ordem de classificação 1º

CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 18.284.407/0001-53

Nome ou razão social do fornecedor: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -

Indicador de subcontratação: Não
Porte da Empresa: Demais

Código do país: BRA

Situação: Informado

Data do resultado da homologação: 27/06/2024

Veja publicação oficial

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 540, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a realização do Concurso de Admissão à
Carreira de Diplomata de 2024 e estabelece suas normas.

A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 27, §1º, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 3º e seguintes do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 344, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2024, com vistas ao provimento de 50 (cinquenta) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.

Art. 2º A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c) história mundial; d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia; h) direito.

Parágrafo único. Para a segunda fase deverão ser convocados os candidatos mais bem classificados na primeira fase, em número a ser definido no edital de abertura do certame, respeitadas as políticas de inclusão de pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e de pessoas com deficiência, na forma do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, assim como serão envidados esforços para a promoção gradual de outras ações afirmativas, à luz do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.

Art. 3º A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) língua inglesa; c) história do Brasil; d) política internacional; e) geografia; f) economia; g) direito; h) língua espanhola ou língua francesa.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da segunda fase.

Art. 4º A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.

Art. 5º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do art. 41, § 2º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 6º O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias Parágrafo único. Os provimentos a serem efetivados neste exercício ou nos exercícios vindouros estarão condicionados a nova emissão de ateste orçamentário pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, quanto à adequação dos requisitos constitucionais e orçamentários vigentes.

Art. 7º A redução de prazo prevista no art. 5º desta portaria deve-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Ministério das Relações Exteriores e do Instituto Rio Branco em 2024 e 2025.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA DA ROCHA

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