Concurso MAPA: Nova seleção é autorizada pela gestão para farmacêuticos e químicos

Concurso Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) será para o preenchimento de 39 vagas, em regime temporário

Fernando Cezar Alves   Publicado em 09/10/2023, às 07h33

Concurso Mapa: sede do Mapa Divulgação

Um novo concurso MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) acaba de ser autorizado  pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos Esther Dweck, por meio de documento publicado no diário oficial da União desta segunda-feira, 9 de outubro. Desta vez,  a oferta será de 39 vagas para os cargos de químico e farmacêutico, para o preenchimento de vagas em caráter temporário. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer, no mais tardar, dentro de um período de seis meses, ou seja, até 9 de abril.

Ainda segundo o documento, a distribuição de vagas do concurso MAPA será a seguinte:

Nos dois cargos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.

Segundo o aval da Gestão, as contratações deverão ser pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Vale lembrar que, na última semana, o governo já havia autorizado outra seleção para temporários no MAPA, para o preenchimento de 40 vagas

Concurso MAPA: veja autorização oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA Nº 36, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14022.173186/2021-12, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 39 (trinta e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i", do inciso VI, do art. 2 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas quanto ao acúmulo de processos de registro de produtos de uso veterinário, agrotóxicos e bebidas no âmbito do MAPA.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao MAPA observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O MAPA definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária

ANEXO

Função Qtd 

Farmacêutico 19

Químico 20

TOTAL 39

MAPA conta com concurso autorizado para efetivos

Um novo concurso MAPA para efetivos será realizado, por meio do Concurso Nacional Unificado. Desta forma, o edital de abertura de inscrições deve ser publicado em 20 de dezembro.

Nesse caso, a oferta será de 440 vagas, sendo 240 para quem possui ensino médio e 200 para nível superior, com remunerações iniciais, atualizadas, de R$ 9.127,89 para os cargos de ensino médio e R$ 16.555,33 para auditor.

Para ensino médio, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

Para técnico em laboratório será necessário possuir formação técnica de ensino médio nas áreas de biotecnologia, análises clínicas, metrologia, química, agroindústria, alimentos, farmácia, viticultura e enologia e agropecuária.

Para agente de atividades agropecuárias e agente de inspeção, ensino médio na área agrícola.

No caso de nível superior, a seleção contará com 200 vagas para o cargo de auditor fiscal agropecuário.

Para auditor as áreas de atuação serão as seguintes:

Para todas as opções, além de formação superior na área, será necessário possuir registro no respectivo conselho regional e carteira de habilitação a partir da categoria "B".

 

    

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