Orgão: | Mapa - Ministério da Agricultura e Pecuária |
Nº vagas: | 39 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Farmacêutico,
Químico Júnior |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
O novo concurso MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) oferecerá 39 vagas para os cargos de químico e farmacêutico, para o preenchimento de vagas em caráter temporário. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer, no mais tardar, dentro de um período de seis meses, ou seja, até 9 de abril. A comissão organizadora já está formada.
O concurso MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para o preenchimento de 39 vagas temporárias para os cargos de farmacêutico e químico já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial da União desta quarta-feira, 25 de outubro. A seleção foi autorizada em 9 de outubro pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos Esther Dweck e a publicação do edital está prevista para ocorrer, no mais tardar, até 9 de abril de 2024, ou seja, seis meses após a autorização.
A distribuição de vagas do concurso MAPA será a seguinte:
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Nos dois cargos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.
Segundo o aval da Gestão, as contratações deverão ser pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
PORTARIA SE/MAPA Nº 34, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, inciso V, do Anexo I, ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "f", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, na Portaria Conjunta MGI/MAPA nº 35, de 29 de setembro de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MAPA nº 36, de 5 de outubro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.075164/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais em Caráter Temporário para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo possui a competência para planejar, organizar e supervisionar a realização da seleção para contratação de profissionais em caráter temporário, conforme a seguinte distribuição:
I - 40 (quarenta) vagas de nível médio, distribuídas entre:
a) Auxiliar de Laboratório; e
b) Técnico de Laboratório.
II - 39 (trinta e nove) vagas de nível superior, distribuídas entre:
a) Farmacêutico; e
b) Químico.
Art. 3º A Comissão de Seleção é composta por representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento e da Secretaria de Defesa Agropecuária, na forma a seguir:
I - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva:
a) LUCIANA GOMES RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS - Coordenadora-Geral da Escola Nacional de Gestão Agropecuária; e
b) JÉSSICA MAIARA RODRIGUES MARTINS - Analista Técnica de Políticas Socais, da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional.
II - Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) ESTELA ALVES DE MEDEIROS - Diretora do Departamento de Gestão Corporativa;
b) HIDERALDO JOSÉ COELHO - Coordenador de Planejamento e Organização da Força de Trabalho.
c) ISABELA MARIA ALVES DE ÁVILA - Coordenação de Produtos Veterinários, do Departamento de Saúde Animal;
d) DILMARA REISCHAK - Auditora Fiscal Federal Agropecuária - Responsável Técnica pelo Laboratório de Influenza Aviária, no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo;
e) LUCIANA PICH GOMES - Auditora Fiscal Federal Agropecuária - Farmacêutica da Coordenação de Regulamentação de Vinhos e Bebidas, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; e
f) MARIANA VERAS DOURADO PIRES - Chefe da Divisão de Registro de Produtos Técnicos, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.
Art. 4º A Comissão de Seleção será presidida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva e nos impedimentos de seus membros será presidida pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 5º A Comissão de Seleção se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% dos seus membros e as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.
Art. 6º A Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional, da Escola Nacional de Gestão Agropecuária, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva, prestará apoio administrativo às atividades da Comissão de Seleção.
Art. 7º A participação na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A Comissão de Seleção do Processo Seletivo será automaticamente extinta quando concluir as etapas da realização da Seleção de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA Nº 36, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14022.173186/2021-12, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 39 (trinta e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i", do inciso VI, do art. 2 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas quanto ao acúmulo de processos de registro de produtos de uso veterinário, agrotóxicos e bebidas no âmbito do MAPA.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MAPA observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O MAPA definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
ANEXO
Função Qtd
Farmacêutico 19
Químico 20
TOTAL 39
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/10/2023, às 07h06
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/10/2023, às 07h33
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