Concurso MCTI: portaria determina reserva de vagas para cotas em nova seleção

Concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) terá 814 vagas, em três cargos , com iniciais até R$ 16,7 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 01/09/2023, às 13h25

Concurso MCTI: sede do MCTI: Google Maps

O novo concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) já conta com reserva de vagas para cotas definida, de acordo com portaria publicada no diário oficial da União da última quinta-feira, 31 de agosto. A seleção ainda depende de escolha da banca organizadora e a publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 25 de setembro.  

O concurso MCTI deve contar com uma oferta de 814 vagas, distribuídas por três cargos, todos destinadas a quem possui formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 16.798,48. Além da escolaridade, os cargos costumam exigir mestrado ou experiência anterior de três anos.

A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

As remunerações iniciais são de R$ 13,718,81 para os analistas e tecnologistas e R$ 16.798,48 para os pesquisadores.

De acordo com a nova publicação, a distribuição de vagas para cotas será a seguinte:

Concurso MCTI: veja a publicação oficial

PORTARIA ON/MCTI Nº 201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece os procedimentos para reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de vagas de servidor efetivo do Observatório Nacional.

O DIRETOR DO OBSERVATÓRIO NACIONAL - ON, no uso das suas atribuições e tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Observatório Nacional, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.

Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras;

II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras; e

III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.

Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e

II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.

Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão mutuamente excludentes.

Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º serão realizados com antecedência à publicação dos respectivos editais de concurso público.

§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela Portaria ON/MCTI nº 194, de 3 de julho de 2023, em sessão pública que será gravada.

§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do ON, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAILSON SOUZA DE ALCANIZ

Saiba como foi a última seleção

O último concurso MCTI ocorreu em 2012, quando foram oferecidas 551 vagas, para cargos de níveis médio e superior. Na ocasião, para os cargos de assistente e técnico, de ensino médio, a remuneração foi de R$ 2.705,38, incluindo inicial de R$ 1.885,33 e gratificação de desempenho de R$ 820,05.

Para analista e tecnologista variou de acordo com a área de atuação, podendo chegar a R$ 9.157,15, considerando R$ 3.884,92 de salário básico , R$ 3.649 para título de doutorado e R$ 1.623,23 de gratificação de desempenho. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

Do total de vagas, 92 foram para analista em ciência e tecnologia, 84 para tecnologista, 36 para pesquisador, 330 de assistente de ciência e tecnologia e 9 para técnicos.

No caso de analista, a seleção contou com as seguintes etapas:

A parte objetiva contou com 120 questões, da seguinte forma:

Para tecnologista, as fases foram as seguintes:

A parte objetiva ocorreu da seguinte forma:

Para pesquisador:

 

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