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Concurso MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação)

Orgão: MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Nº vagas:814
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista, Pesquisador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 13718,00 Até R$ 16798,00

Agenda

Abertura das inscrições
abertura de inscrições concurso mcti
19/01/2024
Encerramento das inscrições
encerramento de inscrições concurso MCTI
09/02/2024
Prova
provas concurso mcti
05/05/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 04/06/2020, às 12h45 - Atualizado em 06/05/2024, às 18h00


O concurso MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações  ) já está autorizado e contará com uma oferta de 814 vagas, para três cargos, todos com exigência de nível superior. A publicação do edital de abertura de inscrições está prevista para ocorrer, no mais tardar, até 9 de outubro, para 518 vagas descentralizadas e em 20 de dezembro para 296 que farão parte do concurso nacional unificado.  Os iniciais são de até R$ 16.798,48. A comissão organizadora já está formada.  

Concurso MCTIC: saiba mais sobre a seleção   

O concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) conta com um novo prazo para a publicação dos editais de inscrição para as vagas descentralizadas. De acordo com a portaria 7.519, publicada no diário oficial da União desta segunda-feira, 9 de outubro, agora os órgãos têm até o dia 11 de novembro para dar início aos certame. A data inicialmente definida para o limite seria essa segunda-feira, 9 de outubro. Também foi publicado, no diário oficial desta segunda, o documento que define o sorteio para reserva de vagas no Instituto Nacional de Pesquis do Pantanal (INPP). 

Ao todo, o concurso MCTI contará com 814 vagas, sendo 296 destinadas ao Concurso Nacional Unificado e 518 para editais descentralizados, em diversos órgãos do Ministério.

Para os cargos da seleção unificada, o edital de abertura de inscrições será publicado em 20 de dezembro. Para as vagas descentralizadas, o prazo de publicação dos editais agora vai até 11 de novembro.

Vale ressaltar que, nesta segunda-feira foram publicados três editais das vagas descentralizadas, para o Cemaden, INPE e CTI Renato Archer.

Outros quatro órgãos descentralizados já estão com bancas organizadora definidas:

  • Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA) - Cebraspe
  • Instituto Nacional do Semiárido (INSA) - Cebraspe
  • Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (Cetene) - Fundatec
  • Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) - Cebraspe 

Destes órgãos, o INPA já confirmou que contará com 63 vagas, mas a distribuição por cargos ainda não foi anunciada.

Concurso MCTI: veja informações gerais do certame

Ao todo, o MCTI oferecerá 814 vagas, distribuídas por três cargos, todos destinados a quem possui formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 16.798,48. Além da escolaridade, os cargos costumam exigir mestrado ou experiência anterior de três anos.

A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

  • analista em ciência e tecnologia - 296 vagas
  • pesquisador - 253 vagas
  • tecnologista - 265 vagas

As remunerações iniciais são de R$ 13,718,81 para os analistas e tecnologistas e R$ 16.798,48 para os pesquisadores.

A distribuição de vagas para cotas será a seguinte:

  • negros - 20%
  • portadores de deficiência - 5% 

Veja prorrogação dos prazos de editais

PORTARIA MCTI Nº 7.519, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, e considerando o que consta no Processo nº 01245.005588/2022-00, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 13 subsequente, alterada pelas Portarias MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, e nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicadas no DOU dos dias 4 de agosto de 2023 e 25 de setembro de 2023, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...................................................................................................................

Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é o dia 11 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Veja o documento oficial para o CTI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 384/2023 - UASG 240129

Nº Processo: 01241.000456/2023-02.

Dispensa Nº 109/2023. Contratante: CENTRO DE TECN. DA INF. RENATO ARCHER - CTI.

Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de organização e realização de concurso público para o preenchimento das vagas para os cargos de provimento efetivo do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 04/10/2023 a 04/10/2025. Valor Total: R$ 925.904,18. Data de Assinatura: 04/10/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2023).

Veja o documento oficial para o INPA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 240105

Nº Processo: 01280001208202312 . Objeto: Contratação de instituição especializada para organizar e realizar concurso público para o provimento de 63 vagas do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia (Lei nº 8.691, de 1993), para atender as necessidades do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia INPA Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente do desenvolvimento institucional. Declaração de Dispensa em 05/10/2023. EDUIGES SECAFI DA SILVA CAIADO. Coordenador-geral de Planejamento, Administração e Gestão Estratégica, Substituto. Ratificação em 05/10/2023. ANTONIA MARIA RAMOS FRANCO PEREIRA. Diretora do Inpa. Valor Global: R$ 989.156,60. CNPJ CONTRATADA : 18.284.407/0001-53 CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -.

(SIDEC - 05/10/2023) 240105-00001-2022NE000163

Concurso MCTI: veja publicação oficial

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 240224

Nº Processo: 01242000322202373 . Objeto: Contratação de instituição para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, desenvolvimento, divulgação, realização de concurso público de provas objetivas, discursivas, análise de títulos e defesa de memorial, para o provimento de cargos efetivos de Tecnologistas e Pesquisadores do quadro de pessoal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atendimento aos requisitos do Art. 24, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93. Declaração de Dispensa em 27/09/2023. RODOLFO MODRIGAIS STRAUSS NUNES. Coordenador de Administração. Ratificação em 27/09/2023. REGINA CELIA DOS SANTOS ALVALA. Diretora-substituta. Valor Global: R$ 618.000,00. CNPJ CONTRATADA : 12.667.012/0001-53 INSTITUTO AOCP.

(SIDEC - 27/09/2023) 240224-00001-2023NE800001

Concurso MCTI: veja publicação oficial

PORTARIA MCTI Nº 7.477, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria MCTI nº 7.227, e revoga dispositivo da Portaria MCTI nº 7.228, ambas de 12 de julho de 2023, que estabelecem diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa e da Administração Central deste Ministério, respectivamente.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCT nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no DOU do dia 4 seguinte, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...................................................................................................................

Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é dia 9 de outubro de 2023." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Portaria MCTI nº 7.228, de 12 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.

LUCIANA SANTOS

Concurso MCTI: veja publicação do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas

PORTARIA CBPF Nº 85, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.

Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras;

II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras; e

III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.

Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e

II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.

Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão mutuamente excludentes.

Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º serão realizados na data publicada nos respectivos editais de concurso público.

§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela PORTARIA CBPF No 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023, em sessão pública que será transmitida e gravada.

§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do CBPF, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE

Diretor do Centro

Veja publicação do Laboratório Nacional de Computação Científica

PORTARIA LNCC Nº 352, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece os procedimentos para reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de vagas de servidor efetivo do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC

O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023 publicada no D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria CC/PR nº 57, de 20 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2021, e com o estabelecido no Regimento Interno aprovado pela Portaria MCTI nº 7.061, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Laboratório Nacional de Computação Científica, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.

Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I - o total de vagas reservadas será sorteado entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.

Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I - o total de vagas reservadas será sorteado entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.

Art. 6º Os sorteios previstos nos Arts. 4º e 5º serão mutuamente excludentes.

Art. 7º Os sorteios de que tratam os Arts. 4º e 5º serão realizados na data prevista publicada nos respectivos editais de concurso público.

§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338, de 02 de agosto de 2023, em sessão pública que será gravada.

§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do LNCC, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA

Concurso MCTI: veja a publicação oficial

PORTARIA ON/MCTI Nº 201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece os procedimentos para reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de vagas de servidor efetivo do Observatório Nacional.

O DIRETOR DO OBSERVATÓRIO NACIONAL - ON, no uso das suas atribuições e tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Observatório Nacional, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.

Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras;

II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras; e

III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.

Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e

II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.

Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão mutuamente excludentes.

Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º serão realizados com antecedência à publicação dos respectivos editais de concurso público.

§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela Portaria ON/MCTI nº 194, de 3 de julho de 2023, em sessão pública que será gravada.

§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do ON, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAILSON SOUZA DE ALCANIZ

De acordo com a portaria 7.227, publicada em 13 de julho, as vagas de pesquisador e tecnologista serão destinadas somente para as unidades de pesquisa, enquanto as de analistas, para a sede do órgão, com 138 vagas, e unidades de pesquisas, com 158, da seguinte forma:

mcti1

Porém, no último dia 19 foi anunciada a ampliação do número de vagas destinadas para analistas nas unidades de pesquisa, com a ampliação de 38 postos. Desta forma, a oferta deve passar de 158 para 196. Ainda não está confirmado quais opções contarão com diminução para compensar as 38 vagas.

Agora, a nova portaria, publicada nesta sexta-feira, atualiza a distribuição das vagas, da seguinte forma:

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Concurso MCTI: veja publicação oficial

PORTARIA MCTI Nº 7.298, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Altera as Portarias MCTI nº 7.227 e nº 7.228, ambas de 12 de julho de 2023, que estabelecem diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa e da Administração Central deste Ministério, respectivamente.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 13 subsequente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, e 196 (cento e noventa e seis) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que obedecerá a distribuição conforme discriminado no quadro abaixo:

mcti2

Art. 4º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à CECP, até o dia 25 de agosto de 2023, a proposta de edital, para apreciação e aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994.

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º ..................................................................................................................

Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é dia 25 de setembro de 2023." (NR)

Art. 2º A Portaria MCTI nº 7.228, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU do dia 13 subsequente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito da Administração Central para o provimento de 100 (cem) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º ..................................................................................................................

Parágrafo único. A data limite para a publicação do edital do concurso de que trata esta Portaria é dia 25 de setembro de 2023." (NR)

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.

LUCIANA SANTOS

Concurso MCTI: veja portaria 7227, que define diretrizes para a seleção

PORTARIA MCTI Nº 7.227, DE 12 DE JULHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, e 158 (cento e cinquenta e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que obedecerá a distribuição conforme discriminado no quadro abaixo:

mc

§ 1º O ingresso nas carreiras de que tratam o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas e títulos e de defesa pública de memorial, quando for o caso, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para cada cargo e classe.

§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe das carreiras de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.

Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Concurso Público - CECP, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, a realização do Concurso Público para o provimento dos cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, distribuídos às Unidades de Pesquisa, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a distribuição das vagas constante no quadro do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O quantitativo total de vagas para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia previsto no art. 1º desta Portaria poderá ser alterado em até 10% (dez por cento), para mais ou para menos, após a conclusão do levantamento dos perfis das unidades da Administração Central e da força de trabalho.

Art. 3º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisa promover a realização de concurso público com vistas ao provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista constantes do quadro do art. 1º desta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas nele fixados.

§ 1º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria conterá, obrigatoriamente, prova escrita.

§ 2º Poderá a Unidade de Pesquisa - UP consorciar-se com outras Unidades para realizar o concurso para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas fixados.

§ 3º Poderá a Unidade de Pesquisa proceder à realização do concurso por meio de entidade pública ou privada especializada, respeitados os requisitos da legislação vigente e as suas respectivas disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à CECP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Portaria, a proposta de edital, para apreciação e aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994.

§ 1º A proposta de edital de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de:

I - justificativa fundamentada das razões indicadas como sendo de alta prioridade institucional para a definição e escolha das áreas, consoante os perfis propostos e as classes pretendidas nas respectivas carreiras, tendo em vista as atividades finalísticas da UP, a luz do seu Plano Diretor da Unidade - PDU.

II - demonstrativo, da evolução temporal, por perfil profissional, do quadro de pessoal das áreas, tendo-se por base, além da situação atual, as projeções para os próximos três anos da redução de pessoal decorrente de aposentadorias.

§ 2º A UP que não atender ao prazo fixado no caput deste artigo terá suas vagas remanejadas para outras Unidades de Pesquisa, a critério da CEPC.

Art. 5º Os editais de abertura de inscrições deverão conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 6º Após a apreciação e aprovação das propostas dos editais do Concurso Público de que trata esta Portaria, os mesmos retornarão às Unidades de Pesquisa para que seu dirigente os publiquem no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é dia 10 de setembro de 2023.

Art. 7º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

Art. 8º Compete aos Diretores da Unidades de Pesquisa a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 9º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas previsto no respectivo edital.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.

LUCIANA SANTOS

Veja portaria 7228, que trata da carreira de analista:

PORTARIA MCTI Nº 7.228, DE 12 DE JULHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito da Administração Central para o provimento de 138 (cento e trinta e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

§ 1º O ingresso na Carreira de que trata o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas e títulos, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para o cargo e a classe.

§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe da Carreira de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.

Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Concurso Público - CECP, constituída por meio da Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, a realização do concurso público para o provimento dos cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, fixados no art. 1º desta Portaria, bem como para os cargos da mesma Carreira distribuídos às Unidades de Pesquisa pela Portaria MCTI nº 7227, de 12 de julho de 2023, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a distribuição das vagas.

Parágrafo único. A CECP, considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CPC nº 2, de 23 de novembro de 1994, poderá delegar no todo ou em parte, a competência de execução do concurso de que trata o caput deste artigo, a uma instituição externa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O edital de abertura de inscrições, nos termos da legislação vigente, deverá conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º Após a apreciação e aprovação, pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCTI, consoante disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994, da proposta do edital do concurso público de que trata esta Portaria, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A data limite para a publicação do edital do concurso de que trata esta Portaria é dia 10 de setembro de 2023.

Art. 5º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

Art. 6º Compete ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 7º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas previsto no respectivo edital.

Art. 8º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisas contempladas pela Portaria MCTI nº 7227, de 12 de julho de 2023, com vagas para o provimento de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, cumprir o disposto na presente Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Veja portaria 7229, que altera a comissão

PORTARIA MCTI Nº 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, Seção I, página 209, na Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, e no Processo nº 01245.011823/2023-55, resolve:

Art. 1º Designar Renato de Oliveira Medeiros, Analista em Ciência e Tecnologia, para compor a Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, em substituição à servidora Gabriela de Castro Trajano Serralvo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Concurso MCTI: veja publicação oficial

PORTARIA MCTI Nº 7.078, DE 30 DE MAIO DE 2023

Institui Comissão Especial de Concurso do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, Seção I, página 209, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, autorizado pela Portaria nº 1.369, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º A Comissão Especial de Concurso será composta pelos seguintes integrantes:

I - Marcelino Granja de Menezes, Secretário-Executivo Adjunto, que a presidirá;

II - Hamilton José Mendes da Silva, Analista em Ciência e Tecnologia;

III - Isa Assef dos Santos, Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;

IV - Ana Paula Sampaio Volpe, Analista em Ciência e Tecnologia;

V - José Benito Yárritu Abellás, Tecnologista Sênior do Museu de Astronomia e Ciências Afins;

VI - Osório Coelho Guimarães Neto, Chefe de Gabinete, substituto, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

VII - Andrea de Castro Ribeiro, Analista em Ciência e Tecnologia; e

VIII - Gabriela de Castro Trajano Serralvo, Analista em Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Art. 3º A Comissão Especial de Concurso se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso é de 50% e o quórum de aprovação é de 50% + 1.

§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.

§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.

Art. 5º A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Concurso MCTI: veja publicação oficial

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MGI Nº 1.369, DE 6 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102117/2022-00, resolve: 

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 814 (oitocentos e quatorze) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme especificado no Anexo desta Portaria. 

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK

ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista em Ciência e Tecnologia Nível Superior 296
. Pesquisador Nível Superior 253
. Tecnologista Nível Superior 265
. Total - 814

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