Novo concurso Ministério da Economia será para o preenchimento de 300 vagas, em caráter temporário, para técnicos e analistas, de níveis médio e superior
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 27/08/2021, às 06h25 - Atualizado às 13h41
Um novo concurso Ministério da Economia acaba de ser autorizado nesta sexta-feira, pelo secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital, Caio Mário Paes de Andrade. A seleção contará com uma oferta de 300 vagas, destinadas para os cargos de técnicos e analistas, para preenchimento em caráter temporário. Do total de oportunidades, 115 serão destinadas para quem possui ensino médio e 185 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de fevereiro. Porém, normalmente, nos processos seletivos para contratações temporárias, a publicação costuma ocorrer com bastante antecedência deste limite. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
As contratações serão para atuar na execução de atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos processos de compensação previdenciária entre regimes de previdência e atividades de natureza administrativa, no âmbito do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX do Ministério da Economia.
Todas as 145 vagas de nível médio serão destinadas ao cargo de técnico em atividades previdenciárias e de apoio -atividades técnicas.
Das 185 oportunidades de nível superior, 145 serão para analista técnico de demandas previdenciárias, judiciais e de controle - atividades técnicas de suporte e 40 para analista de negócios - atividades técnicas de complexidade intelectual
PORTARIA SEDGG/ME Nº 10.351, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Economia a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentos) profissionais civis para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alíneas "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar na execução de atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos processos de compensação previdenciária entre Regimes de Previdência e atividades de natureza administrativa, no âmbito do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX do Ministério da Economia.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Decorrido o prazo máximo estipulado em lei, a contar da homologação do resultado final do primeiro processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
Art. 6º O Ministério da Economia definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 7º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 116, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
ANEXO
Função Atividade Qtd
Analista de Negócio Atividades técnicas de complexidade intelectual (Decreto 4.748, inciso IV, art. 8o) - nível superior 40
Analista técnico de demandas previdenciárias, judiciais e de controle Atividades técnicas de suporte - nível superior (Decreto 4.748, inciso III, art. 8o) 145
Técnico em atividades previdenciárias e de apoio Atividades Técnicas - nível médio (Decreto 4.748, inciso I, art. 8o) 115
Total 300
O último concurso Ministério da Economia ocorreu no primeiro semestre deste ano e contou com uma oferta de 590 vagas, também para preenchimento em caráter temporário, com oportunidades de níveis médio técnico e superior. A banca, na ocasião, foi o Idib.
Do total de vagas em disputa, 100 foram imediatas e 490 para formação de cadastro reserva (CR). Temporárias, as carreiras tiveram lotação em Brasília.
A pasta disponibilizou postos de nível médio/técnico para profissionais com formação em administração, contabilidade ou informática (8 vagas + 52 CR — salário de R$ 1.700).
Graduados em administração, economia, contabilidade ou direito puderam disputar as funções para desempenho de atividades técnicas de complexidade intelectual (4 + 36 CR — R$ 6.130).
Já as opções para carreiras de atividades técnicas de suporte I (48 + 202 CR — R$ 3.800) e atividades técnicas de suporte II (40 + 200 CR — R$ 3.800) admitiram candidatos com curso superior em qualquer área.
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A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, criou o Ministério da Economia. Com isso, as estruturas dos ministérios da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e do Trabalho passaram a integrar um novo ministério chamado Economia.