Concurso Ministério da Saúde: nova seleção autorizada para 300 vagas temporárias

Concurso Ministério da Saúde deve ser realizado, em breve, para vagas temporárias de níveis médio e superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 14/11/2024, às 08h03

Concurso Ministério da Saúde: sede do Ministério da Saúde : Divulgação

Um novo concurso Ministério da Saúde foi autorizado nesta quinta-feira, 14 de novembro, em portaria conjunta assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, com a ministra da saúde, Nisia Trindade, para o preenchimento de 300 vagas, para o preenchimento temporário, para cargos de níveis médio e superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses da autorização, ou seja, até o dia 14 de maio.

No concurso Ministério da Saúde, no caso de ensino médio, a oferta será a seguinte:

Para nível superior:

As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.

As contratações serão para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades da pasta.

Concurso Ministério da Saúde: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 97, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas profissionais a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

ANEXO Função Qtd

Técnico Administrativo 28

Analista de Dados e Controle de Qualidade 12

Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218

Analista Técnico em Edificações 8

Analista Técnico em Equipamentos 18

Gestor 16

TOTAL 300

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Ministério da Saúde fez parte do Concurso Nacional Unificado, com uma oferta de 220 vagas para o cargo de tecnologista, que exige formação de nível superior para o ingresso.

As oportunidades foram para as seguintes áreas:

A seleção contou com as seguintes etapas:

A prova objetiva contou com 70 questões, distribuídas da seguinte forma:

Já a prova dissertativa foi composta de uma questão sobre conteúdos do conteúdo programático, valendo 100 pontos para a classificação final.

    

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