Orgão: | Ministério da Saúde |
Nº vagas: | 300 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Técnico |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 8300,00 Até R$ 8300,00 |
Um novo concurso Ministério da Saúde foi autorizado para o preenchimento de 300 vagas, para o preenchimento temporário, para cargos de nível superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses da autorização, ou seja, até o dia 14 de maio.
O concurso Ministério da Saúde para o preenchimento de 300 vagas temporárias segue em fase de escolha da banca organizadora. De acordo com documento publicado nesta segunda-feira, 5 de maio, no Portal Nacional de Contratações Públicas, as empresas interessadas poderão apresentar propostas até a próxima sexta-feira, dia 9. Somente após a definição da escolhida e assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital. A portaria autorizativa da seleção determina que a publicação do edital deve ocorrer até o próximo dia 14. Desta forma, caso isso não se concretize, é possível que um novo aval seja divulgado, postergando esse prazo.
De acordo com o projeto básico, todas as vagas oferecidas pelo Ministério serão para quem possui formação de nível superior. As remunerações iniciais serão de R$ 3.800 para os técnicos e R$ 8.300 para os demais cargos. Inicialmente, a expectativa era de ensino médio para os técnicos.
A distribuição de vagas será feita da seguinte forma:
LEIA TAMBÉM
Para técnico será necessário possuir formação em qualquer área.
Para analista de dados e controle de qualidade, formação em:
Para analista de requisitos processuais:
Para analista técnico em edificações:
Para analista técnico em equipamentos
Por fim, para gestor:
As contratações serão para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.
A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades da pasta.
De acordo com o termo de referência, a seleção contará com as seguintes etapas
A aplicação das provas será em sete cidades:
Última atualização 05/05/2025
Local: Brasília/DF
Órgão: MINISTERIO DA SAUDE
Unidade compradora: 250110 - COORDENAÇÃO GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Modalidade da contratação: Dispensa
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
Tipo: Aviso de Contratação Direta
Modo de disputa: Dispensa Com Disputa
Registro de preço: Não
Data de divulgação no PNCP: 05/05/2025
Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 05/05/2025 12:04 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 09/05/2025 08:59 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 00394544000185-1-000836/2025
Fonte: Compras.gov.br
Objeto:
Prestação de serviços de planejamento, organização, realização, processamento e resultado final de processo seletivo simplificado com vistas à contratação temporária de 300 (trezentos) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 97, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas profissionais a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
ANEXO Função Qtd
Técnico Administrativo 28
Analista de Dados e Controle de Qualidade 12
Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218
Analista Técnico em Edificações 8
Analista Técnico em Equipamentos 18
Gestor 16
TOTAL 300
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/05/2025, às 13h17
Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/05/2025, às 12h46 - Atualizado às 14h51
Fernando Cezar Alves | Publicado em 11/02/2025, às 12h17
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.