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Concurso Ministério da Saúde 2025 temporários

Orgão: Ministério da Saúde
Nº vagas:300
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 8300,00 Até R$ 8300,00

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/11/2024, às 08h00 - Atualizado em 04/09/2025, às 04h34


Um novo concurso Ministério da Saúde foi autorizado   em novembro de 2024 para o preenchimento de 300 vagas em caráter temporário. No entanto, de acordo com nova publicação, o preenchimento será feito por meio da lista de espera de remanescentes do concurso nacional unificado.

Concurso Ministério da Saúde: saiba mais sobre a seleção

A ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicou nesta quinta-feira, 4 de setembro, a portaria conjunta 66, que autoriza o preenchimento de 300 vagas temporárias do concurso Ministério da Saúde. O documento retifica uma autorização anterior, divulgada em novembro. De acordo com a nova publicação, o preenchimento das vagas passa a ser por meio da convocação de utilização do banco de candidatos aprovados na lista de espera do Concurso Nacional Unificado. Desta forma, o edital de abertura de inscrições, inicialmente previsto para ser divulgado até maio, não deve mais ser liberado, uma vez que as nomeações serão pelo CNU.

No concuso Ministério da Saúde, a distribuição de vagas autorizadas é a seguinte:

  • técnico administrativo - 28 vagas
  • analista de dados e controle de qualidade - 12 vagas
  • analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros - 218 vagas
  • analista técnico em edificações - 8 vagas
  • analista técnico em equipamentos - 18 vagas
  • gestor  -16 vagas

Concurso Ministério da Saúde: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 66, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Saúde - MS a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trezentas pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União - TCU, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

§ 1º Esgotada a lista de pessoas candidatas constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério da Saúde autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§ 2º Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas profissionais a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 - LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO Função Qtd.

Técnico Administrativo 28

Analista de Dados e Controle de Qualidade 12

Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218

Analista Técnico em Edificações 8

Analista Técnico em Equipamentos 18

Gestor 16

TOTAL

300

Concurso Ministério da Saúde: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 97, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas profissionais a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

ANEXO Função Qtd

Técnico Administrativo 28

Analista de Dados e Controle de Qualidade 12

Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218

Analista Técnico em Edificações 8

Analista Técnico em Equipamentos 18

Gestor 16

TOTAL 300

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