Concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) será para cargo oficiais e analistas de promotoria, de níveis médio e superior
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 22/02/2022, às 07h12 - Atualizado às 14h26
Acaba de ser autorizada, nesta terça-feira, 22 de fevereiro, a realização um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para os cargos de oficial e analista de promotoria. De acordo com o aval do procurador geral de justiça, Mário Luiz Sarrubbo, serão realizadas duas seleções. A primeira será para o cargo de oficial de promotoria, para formação de cadastro reserva de pessoal, com atuação na capital e grande São Paulo, litoral e interior do estado; e a segunda para o cargo de analista de promotoria - várias especialidades, com cinco vagas para preenchimento imediato, na área de saúde e assistência social.Para concorrer ao cargo de oficial de promotoria é necessário apenas possuir ensino médio, com remuneração de R$ 4.935,88. Para analista de promotoria, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 6.660,52. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
Além da autorização, nesta terça-feira, o procurador geral também já publicou a portaria que forma as comissões para os respectivos concursos. Desta forma, uma vez formada as comissões, os próximos passos são elaborar os editais e iniciar o processo de escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa escolhida poderá ser confirmada a data de publicação dos respectivos editais de abertura de inscrições. Mas a expectativa é de que isto ocorra ainda no primeiro semestre.
ASSUNTO: Concurso Público voltado à formação de cadastro reserva para o cargo de Oficial de Promotoria I, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
1- Em face da manifestação da Diretoria-Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público voltado à formação de cadastro reserva para o cargo de Oficial de Promotoria I, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério Público, a que se refere a Lei Complementar n. 1.118, de 01 de junho de 2010, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior, considerando os eventuais cargos que surgirem ou forem criados por lei no decorrer do período de validade do Concurso, desde que haja interesse da administração e disponibilidade orçamentária.
Aviso nº 106/2022 - PGJ-CGP, DE 21/02/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público voltado à formação de cadastro reserva para o cargo de Oficial de Promotoria I, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério Público, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
Artigo 2º - A Comissão será integrada pela Dra. Patrícia de Carvalho Leitão, RG: 23.229.783-6, matrícula 2273, 4º Promotor de Justiça do Consumidor, Dra. Renata Gonçalves de Oliveira, RG: 21.759.787-7, matrícula 2580, 1º Promotor de Justiça Cível
de Santo Amaro, a Sra. Vivian Seabra, RG: 16.261.331, matrícula 4764, Assessor de Direção do MP, e a Sra. Renata Sobral Soares de Souza, RG: 43.017.458-5, matrícula 010863, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência à primeira designada.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria-Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
ASSUNTO: Concurso Público para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (várias especialidades) -Área de Saúde e Assistência Social do Ministério Público, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas do Ministério Público.
Em face da manifestação da Diretoria Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993:
1 – REVOGO a autorização para abertura de Concurso Público, proferida por meio do despacho de 15 de maio, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de maio de 2018, para o provimento, em caráter efetivo, de 3 (três) cargos de Analista de Promotoria ll (Agente de Promotoria), destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas das Macrorregiões do Ministério Público, em razão da reestruturação Administrativa
promovida no Ministério Público e de restrições orçamentárias em face de cenários fiscais desfavoráveis na Administração Pública.
2 – AUTORIZO a abertura de Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo, de 5 (cinco) Cargos de Analista de Promotoria l (várias especialidades) Área de Saúde e Assistência Social, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério Público, a que se refere a Lei Complementar n. 1.118, de 01 de junho de 2010, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas do Ministério Público, bem como dos eventuais cargos que surgirem ou forem criados por lei no decorrer do período de validade do Concurso, desde que haja interesse da administração e disponibilidade orçamentária, ficando RETIFICADO o despacho de 15 de junho, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19 de junho de 2018.
Aviso nº 119/2022 - PGJ-CGP, de 21/02/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (Várias Especialidades) - Área de Saúde e Assistência Social, destinados os Órgãos e Unidades
Administrativas da Capital e Grande São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão será integrada pela Dra. Patrícia de Carvalho Leitão, RG: 23.229.783-6, matrícula 2273, 4º Promotor de Justiça do Consumidor, Dra. Renata Gonçalves de Oliveira, RG: 21.759.787-7, matrícula 2580, 1º Promotor de Justiça Cível
de Santo Amaro, a Sra. Vivian Seabra, RG: 16.261.331, matrícula 4764, Assessor de Direção, e a Sra. Renata Sobral Soares de Souza, RG: 43.017.458-5, matrícula 010863, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência à primeira designada.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria-Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 027 - PGJ, de 15 de maio de 2018, publicado no D.O.E. em 16/05/2018, alterado pelo Ato nº 40 - PGJ, D.O.E 15/06/2018.
O último concurso MP SP para o cargo de oficial de promotoria ocorreu em 2015, quando foram oferecidas 73 vagas para o cargo. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Vunesp, e a distribuição de vagas por regiões foi a seguinte:
Na ocasião, o certame contou com 59.345 inscritos.
A seleção foi composta de duas etapas, com provas objetivas na primeira e avaliação prática na segunda
A prova objetiva contou com 80 questões, distribuídas da seguinte forma:
Para a carreira de analista de promotoria, o último concurso também foi em 2015, quando foram oferecidas 107 vagas na área de assistente jurídico. A banca também foi a Fundação Vunesp e as oportunidades foram distribuídas da seguinte forma:
Na ocasião, o concurso registrou 19.821 inscritos
A seleção foi composta de duas etapas, com provas objetivas na primeira e provas escritas e discursivas na segunda
A parte objetiva contou com 100 questões, da seguinte forma:
A prova discursiva contou com cinco questõs, uma redação sobre direito penal ou processual penal e uma sobre tutela dos interesses difusos e coletivos ou direito processual civil
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