Concurso MPU: Aras quer transformar vagas de técnicos em procuradores e comissionados

Projeto de lei encaminhado pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, busca transformar vagas de técnicos do MPU em outros cargos

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 10/03/2021, às 10h48 - Atualizado às 14h27

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Um próximo concurso MPU 2021 (Ministério Público da União) para a carreira de técnico pode contar com a diminuição da oferta de vagas para a carreira. Acontece que o procurador geral da República, Augusto Aras, encaminhou, na última terça-feira 9 de março, um projeto de lei (PL 813/2021) para a Câmara dos Deputados, com o objetivo de transformar 141 vagas de técnicos do Ministério Público da União em oito cargos de procuradores de justiça e cargos comissionados, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A proposta agora aguarda despacho por parte do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (Progressistas), para que possa passar para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser efetivamente votada no plenário da Câmara.

Aras Justifica que a mudança não acarretará aumento de despesas aos cofres públicos

Concurso MPU: veja a justificativa da proposta 

Nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal de 1988, o Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de
seus cargos e serviços auxiliares.

Por conseguinte, a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal, com fulcro no
art. 166, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, apresentou solicitação para transformação de 141 (cento e quarenta e um) cargos de Técnico do Ministério Público da União, em 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão constantes do Anexo deste Projeto de Lei, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesa. Também está abrangida pela Lei a criação de cargos em comissão indispensáveis para melhor estruturar a atividade-fim do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Desta feita, o presente anteprojeto de lei tem por objetivo adequar a estrutura do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, integrante do Ministério Público da União – MPU à organização da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Lei nº 13.264, de 1º de abril de 2016, que criou 8 cargos de Desembargadores
Ademais, as Leis nº 12.782, de 10 de janeiro de 2013, e 13.264, de 1º de abril de 2016, criaram outros 20 (vinte) cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau, cujos ocupantes
exercem atividades e recebem subsídios de Desembargadores, com gabinetes próprios, e compõem Turmas do TJDFT, recebendo distribuição autônoma.

Outrossim, a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, promoveu consideráveis
alterações estruturais que ensejarão a necessidade de ampliação do quadro de Procuradores de Justiça, notadamente no que concerne à nova sistemática de arquivamentos no Ministério Público, a qual aumentará radicalmente o quantitativo de procedimentos (inquéritos policiais e termos circunstanciados) a serem submetidos e analisados pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT.

Ressalte-se que não haverá aumento das despesas a serem suportadas, ao menos
num primeiro momento, em razão de que a alteração proposta mantém a despesa em seus patamares atuais.

Ante o exposto, considerando a existência do interesse público, mostra-se de
extrema relevância a aprovação desta proposição pelas Casas Legislativas Federais.
Augusto Aras
Procurador-Geral da República

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